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"Quer ser BBB?": Disparam denúncias de crime sexual mediante fraude em SP

O crime é praticado quando o acusado confunde e engana a vítima para abusar dela - Getty Images/iStockphoto
O crime é praticado quando o acusado confunde e engana a vítima para abusar dela Imagem: Getty Images/iStockphoto

Luiza Souto

De Universa

07/09/2020 04h00

Tirar a camisinha durante o ato sexual sem o consentimento da outra pessoa é crime. Fazer falsas promessas em troca de '"favores sexuais" também. E essa modalidade de crime, chamada de violação sexual mediante fraude e que acontece quando alguém confunde e engana a vítima para abusar dela, vem se tornando cada mais comum. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) elevou em quase 14 vezes o número de denúncias do tipo entre 2015 e 2019. A pena é de dois a seis anos de reclusão.

"Tem acontecido muito sequestro ou manipulação emocional. Muitas pessoas fazem treinamentos com promessas de estágios e capacitação profissional. E acabam vítimas desse crime, além de assédio sexual e estupro", explica a promotora Celeste Leite dos Santos, idealizadora do Projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos). "Há ainda muito caso de coach emocional, que levou a vítima a ter aquela relação como parte do atendimento, e isso configura violação sexual mediante fraude".

Em 2015, o Ministério Público de São Paulo ofereceu 33 denúncias de violação sexual mediante fraude. No ano passado, esse número saltou para 457. Ao todo, no período de 2015 a 2019, foram apresentadas 705 acusações deste crime.

"Respire fundo e relaxe"

A reportagem de Universa teve acesso a dois boletins de ocorrência feitos em delegacias de São Paulo por mulheres vítimas desta violência. As informações foram liberadas sob a condição de não revelar as identidades dos envolvidos.

Num dos registros, Camila, 39, relata que, em 2012, procurou um psicólogo ao enfrentar uma depressão. Foi atendida por um homem que se apresentou como clínico geral, numa sala em Itaquera, na zona leste de São Paulo. Durante a consulta, esse homem pediu que ela se deitasse sobre a maca e ele passou a esfregar seus órgãos genitais por cima da calça dela, dizendo: "Se você exercitar essa região, vai se sentir muito melhor. Feche os olhos, respire fundo e relaxe os músculos das pernas e dos quadris".

O homem, segundo Universa verificou, tinha sua licença de médico cassada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo desde 2004, mas seguiu exercendo a profissão sem autorização.

Na avaliação de Celeste, é evidente, neste caso, que ele "enganou a vítima para sua própria lascívia".

Falso agente da TV Globo

Já Nicole, de 28 anos, contou à polícia, em 2017, que foi abordada por um homem, na saída da estação de metrô São Joaquim, na zona sul de São Paulo, que se passava por agente da TV Globo. Ele exibiu um falso crachá da emissora e perguntou se Nicole tinha interesse em participar do programa de televisão BBB ou de um comercial.

Diante do interesse de Nicole, o homem a conduziu para um hotel sob o pretexto de fazer uma avaliação física na vítima. E pediu que ela ficasse de calcinha e sutiã.

"Quando pedi para me vestir, ele me segurou pelo braço e disse que eu tinha que seduzi-lo. Eu neguei e gritei, pois estávamos perto da recepção. Foi quando ele me mandou parar e disse que o prédio era do PCC", contou ela à polícia, referindo-se à conhecida facção criminosa.

Nicole insistiu para ir embora, os dois saíram do local e o homem ainda cobrou R$ 500 dela para fazer um book, caso ela ainda estivesse interessada em participar de um programa. Mas ela não pagou. Ele prometeu que entraria em contato, o que não aconteceu. Ela reconheceu o homem meses depois, quando, já preso por ter cometido o mesmo crime com outra vítima, teve a imagem divulgada numa reportagem de TV.

Novamente, neste caso, na avaliação de Celeste, está configurado o crime de violação sexual mediante fraude, porque ele fez uma falsa promessa à vítima.

O MP-SP também ofereceu mais denúncias de diversos crimes sexuais desde 2015. Conheça alguns deles abaixo.

Assédio sexual

Quando uma pessoa constrange outra com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, se valendo de seu poder dentro de uma empresa, ela pode ser processada por assédio sexual.

O movimento #metoo, criado em 2017 após relatos de várias mulheres acusando o produtor americano de cinema Harvey Weinstein de má conduta sexual, alavancou o número de denúncias deste crime, como mostrou Universa.

Nos números do MP-SP, em 2015, foram apenas 18 denúncias. Mas, no ano passado, elas chegaram a 66. A pena é de um a dois anos de detenção.

Estupro de vulnerável

O caso recente da menina capixaba de 10 anos que ficou grávida —e realizou o aborto legal— após ser estuprada é um exemplo de estupro de vulnerável. Neste crime, o acusado mantém relação sexual com uma criança ou adolescente menor de 14 anos ou com uma vítima que não tem condições de oferecer resistência —caso de uma pessoa com deficiência ou alcoolizada.

Houve um aumento de 34% (de 2.150 para 2.889) no número de denúncias deste crime, entre 2015 e 2019, totalizando 13.105 acusações no período. A pena vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

Quem praticar sexo ou ato libidinoso na presença de um menor de 14 anos pode ser enquadrado neste crime e condenado a uma pena de reclusão de dois a quatro anos. Houve um crescimento no número de denúncias de 60 para 76 desde 2015, totalizando 331 acusações no período.

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Com pena de quatro a dez anos de reclusão, é enquadrado neste crime quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual.

A promotora Celeste lembra que a prostituição não é crime no Brasil, mas o Código Penal condena quem alicia ou explora a pessoa. É onde se enquadra, por exemplo, a figura do cafetão. Foram 181 denúncias em cinco anos, e um crescimento de 13% (de 31 para 35) no período.