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PE aprova lei que permite que intérpretes de Libras acompanhem partos

O serviço deverá ser oferecido durante todo o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato - iStock
O serviço deverá ser oferecido durante todo o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato Imagem: iStock

De Universa, em São Paulo

19/08/2020 23h22

Uma lei aprovada ontem em Pernambuco determina que hospitais, maternidades e casas de parto das redes pública e privada deverão permitir a presença de tradutores e intérpretes de Libras em partos, caso sejam requisitados por gestantes com deficiência auditiva.

O serviço deverá ser oferecido durante todo o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com a gestante e com a equipe médica.

O tradutor ou intérprete precisa ser habilitado de acordo com a lei brasileira e não será considerado um acompanhante. Caso o estabelecimento se recuse a aceitar a presença do intérprete ou tradutor, será aplicada uma multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

A lei também determina que o profissional deve levar ao estabelecimento uma carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, telefone, e-mail e comprovação de formação profissional do tradutor e interprete de Libras.

Também será exigida uma cópia do documento oficial com foto e um termo de autorização assinado pela gestante para atuação do tradutor e intérprete de Libras durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM).