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Covid-19: ela foi à Justiça para marido acompanhar parto; decisão é inédita

Angélica e Suleman logo após o parto de Zuma, em 12 de abril - Arquivo Pessoal
Angélica e Suleman logo após o parto de Zuma, em 12 de abril Imagem: Arquivo Pessoal

Abinoan Santiago

Colaboração para Universa

07/05/2020 04h00

O casal Angélica Daltoé e Suleman Moro, ambos com 30 anos, planejou ao longo dos últimos dois cada detalhe da primeira gestação. Com previsão do nascimento da filha, a pequena Zuma, para abril deste ano, eles só não contavam que uma pandemia os impediria de estarem lado a lado no momento do parto.

Angélica e Suleman moram em Paranaguá, no litoral do Paraná, e o hospital da cidade, assim como inúmeros outros pelo país, baixou portaria proibindo que mulheres grávidas pudessem estar acompanhadas no pré-parto, parto e pós-parto. A medida teve como justificativa a pandemia do novo coronavírus. O município onde residem conta hoje 16 casos confirmados da Covid-19.

Ao saber da proibição, no início de abril, Angélica correu atrás de um direito previsto na Lei do Acompanhante e decidiu buscar na Justiça a autorização para o marido estar ao seu lado no momento mais importante da sua vida. As primeiras decisões, no entanto, foram desfavoráveis, mesmo com a lei federal garantindo o direito. O casal, no entanto, não desistiu.

A insistência valeu a pena. No quinto pedido ingressado no judiciário, Angélica e Suleman conseguiram demover o juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá. O magistrado havia negado inicialmente o pedido, mas depois entendeu que a proibição seria uma "restrição que viola direitos da mulher, sem que haja respaldo das autoridades públicas e sanitárias para tanto". Foi a primeira decisão favorável em um caso do tipo durante a pandemia no Brasil, segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Alívio por não estar sozinha

Angelica e Suleman com a filha - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
A família completa ainda no hospital
Imagem: Arquivo Pessoal

"Decidi buscar a Justiça assim que liguei na maternidade e me disseram que ter acompanhante estava proibido", diz Angélica, que ficou mais de 10 horas em trabalho de parto. "O que pesou foi imaginar que precisaria passar por esse momento único sozinha, sem alguém que eu conhecesse, sem uma pessoa de confiança."

A mãe diz que não estava preparada para não conseguir o direito. "Passei a noite inteira no trabalho de parto e não sei como conseguiria isso sozinha O sentimento foi de alívio e felicidade, pois com o meu marido me vi pronta para receber a minha filha. Ele ficou o tempo inteiro ao meu lado, do começo até o fim. Quando a Zuma nasceu, estava ali para recebê-la", conta.

Mãe passou por gravidez de risco

Zuma nasceu em 12 abril, com 3,470 quilos. Como é mãe de primeira viagem, Angélica se resguardou de possíveis problemas. Por também enfrentar uma gravidez de risco, se afastou do emprego de professora ainda em março. Desde então, isolou-se para não sofrer com o novo coronavírus.

O marido, que trabalha como eletricista, também ficou em casa por duas semanas antes da data prevista para o parto. "Estava isolada havia um mês. Parei de trabalhar na semana 37 de gestação", afirma.

Ao longo do período de isolamento social, o casal compartilhava os sentimentos de expectativa pelo nascimento da filha e apreensão e medo em razão das decisões da Justiça sobre o caso. Agora, com Zuma perto de completar o primeiro mês de aniversário, Angélica diz olhar para trás e ver que valeu a pena todo o desgaste da briga na Justiça.

"Até a decisão, estava bem apreensiva, com medo e ansiosa, porque nenhum desses processos tinha conseguido um resultado favorável", lembra. "A presença do meu companheiro foi de extrema importância. Me senti mais segura porque ele estava ali o tempo inteiro me ajudando, passando por esse momento comigo. Quando tinha contrações, ele me ajudava, fazia massagens e me dava forças para continuar."

Decisão deve virar jurisprudência

Toda mulher tem direito a pelo menos um acompanhante na internação que envolve os processos do nascimento de um filho. É o que está na Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005, conhecida como "Lei do Acompanhante".

A legislação prevê que os "serviços do Sistema Único de Saúde, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".

Na decisão, o juiz Rafael Kramer Braga entendeu que, apesar da pandemia, a Lei do Acompanhante deve ser respeitada por ser um momento de humanização de um dos mais importantes na vida de uma mulher.

A advogada do casal, Aline Vasconcelos, explica que outras decisões foram negadas anteriormente porque os juízes não tinham em mãos demais deferimentos que autorizassem acompanhante no parto durante a pandemia. A decisão do casal de Paranaguá agora deverá servir como jurisprudência para outros pelo país.

Alina afirma que sustentou o pedido com base nos seguintes argumentos: uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que não proibiu acompanhantes nos partos durante a pandemia, a superioridade jurídica da Lei dos Acompanhantes diante de atos administrativos nos hospitais e o fato de a presença do acompanhante liberar os profissionais para outras atividades consideradas mais importantes no hospital.

Além disso, pesou o depoimento da mãe demonstrando a sua vontade ao magistrado. "Os juízes esperam que a gente leve uma jurisprudência de outras decisões. Como muitos desses processos andam em segredo de Justiça, sofremos dificuldades processuais. Acreditamos que este juiz teve até um ato de carinho com o caso, dando uma decisão extremamente embasada. Os hospitais estavam proibindo com atos administrativos, o que é juridicamente inferior a uma lei federal", ratifica a advogada.