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Funkeira trans ganha processo após tentar alugar flat e sofrer preconceito

Lady Chokey, funkeira trans que sofreu preconceito ao tentar alugar imóvel - Reprodução/Instagram
Lady Chokey, funkeira trans que sofreu preconceito ao tentar alugar imóvel Imagem: Reprodução/Instagram

Colaboração para Universa, em São Paulo

02/03/2020 16h57

A funkeira Lady Chokey venceu uma ação na Justiça após processar uma imobiliária e o dono de um flat por conta do preconceito que sofreu ao tentar alugar o imóvel em São Paulo.

A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo julgou o caso e deu ganho de causa à Chokey, que é transexual, e condenou a imobiliária RC Flats e o proprietário do imóvel Roberto Corra. Eles terão de indenizar a artista em R$ 10 mil por conta de danos morais.

Foi anexado ao processo um áudio de WhatsApp em que Roberto disse que "não queria que o flat fosse alugado por um travesti". Depois disso, ela teve o seu contrato de aluguel cancelado. A prova foi determinante para a decisão da juíza em favor da funkeira.

"Justiça foi feita. Que meu caso sirva de exemplo para outras vítimas de preconceito serem motivadas a defender sua honra", disse Chokey, de acordo com o jornal Extra.

Entenda o caso

No processo, Chokey afirmou ter sido informada, no dia seguinte à assinatura do contrato, de que não poderia mais se mudar definitivamente para o flat que havia alugado. A funkeira já tinha feito o depósito de R$ 7 mil e assinado uma nota promissória de R$ 10 mil como garantia.

Ela já estava dentro do imóvel quando recebeu a informação de que o contrato não seria assinado pelo proprietário, e que o dinheiro que havia depositado seria estornado.

Intimada pela justiça, a imobiliária RC Flats disse que "não praticou qualquer ato preconceituoso e que não teve participação da decisão do proprietário do flat". Também citado, o proprietário Roberto Corra disse não ter tido nenhum contato com Lady Chokey, além de não saber sobre "suas características ou orientação sexual". Portanto, em sua visão, não houve "prática de qualquer ato preconceituoso".

A juíza, no entanto, viu de forma diferente. Segundo ela, "a necessidade da autora de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana".

Apesar de ter dado vitória a Chokey no pedido de danos morais, a juíza Leila Hassem da Ponte negou os pedidos de indenização por danos materiais, pedidos pela artista por conta dos valores gastos com hospedagem provisória em hotel, além da multa de R$ 5 mil por rescisão antecipada do contrato. Ela só não deu ganho de causa nessa acusação porque, segundo ela, o contrato não foi assinado pelo proprietário.