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Mãe luta contra escola de SP que se recusou a matricular seu filho autista

Neilde e Jackson são pais de Luiz, de 5 anos - Arquivo pessoal
Neilde e Jackson são pais de Luiz, de 5 anos Imagem: Arquivo pessoal

Mariana Gonzalez

De Universa, em São Paulo

14/11/2019 17h28

A artesã Neilde Araújo Souza deve ir à Justiça contra o Colégio Adventista do Campo Limpo, que teria se recusado a matricular seu filho de 5 anos, alegando que não tinha vagas para crianças deficientes. Luiz Gustavo é autista e começará o 1º ano em 2020.

Em entrevista à Universa, Neilde disse que visitou a escola três vezes: a primeira para conhecer o local; a segunda para submeter o filho a um teste de aprendizado, aplicado por uma coordenadora pedagógica; e a terceira ontem, com os documentos em mãos, inclusive o laudo que atesta autismo — foi quando soube que o menino não poderia ser matriculado.

"A diretora disse que a escola só abre uma vaga para aluno deficiente por turma e disse para procurarmos uma escola de crianças especiais. Para outra criança tem vaga, mas para o meu filho não?", questiona a mãe.

Neilde disse que visitou outras escolas e que nenhuma se negou a matricular Luiz. Ela e o marido optaram pela adventista por seguirem a mesma orientação religiosa e também porque os primos do menino já estudam lá há algum tempo.

Na tarde de hoje, a artesã retornou pela quarta vez à escola, com a uma notificação extrajudicial, emitida pela advogada da família, mas a escola voltou a negar a matrícula.

Por isso, Neilde e o marido, o motorista Jackson Santos Souza, decidiram ir à Justiça contra a escola, alegando preconceito.

O Ministério da Educação determina que as escolas devem matricular todos os alunos e dar a eles o apoio necessário para aprender.

"Qualquer escola pública ou particular que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de um a quatro anos", informa o site do MEC, citando a Lei número 7.853/89.

O casal decidiu matricular o filho em uma outra escola da região, "que nos recebeu com carinho e disse que as portas estão abertas para o Luiz Gustavo", conta Neilde.

Procurado por Universa, o Colégio Adventista do Campo Limpo disse que pratica a inclusão e que "em momento algum agiu de forma discriminatória ou negou a vaga em razão da condição do menino Luiz Gustavo".

Em nota enviada à redação, a instituição afirma que "todas as vagas de inclusão foram preenchidas pelos alunos veteranos", ou seja, que já estudavam na escola neste ano, e que por isso "não foram abertas novas vagas para pessoas com necessidades especiais".

Leia o comunicado na íntegra:

"O Colégio Adventista de Campo Limpo esclarece alguns fatos relacionados a uma notícia veiculada nesta quinta-feira, 14 de novembro, sobre uma criança com necessidade especial. A senhora Neílde da Silva Araújo Souza e sua família visitaram o Colégio no dia 11 de setembro de 2019.

Na ocasião, eles conheceram as dependências da instituição. Após a visita, foi agendado um novo encontro, no dia 18 de setembro de 2019, para receberem informações sobre o programa de ensino do colégio; oportunidade na qual foi esclarecido à família que, até o dia 20 de outubro, o Colégio realizaria rematrículas de alunos veteranos e, a partir do dia 21 de outubro, as vagas remanescentes e as novas vagas seriam disponibilizadas para alunos novos, conforme o edital publicado.

No entanto, todas as vagas de inclusão foram preenchidas pelos alunos veteranos, de modo que não foram abertas novas vagas para pessoas com necessidades especiais. No dia 13 de novembro de 2019, quando a Sra. Neílde procurou o Colégio para confirmar a existência de vaga, foi informada de que todas haviam sido preenchidas pelos alunos veteranos e que não foram abertas para alunos novos.

O Colégio Adventista de Campo Limpo pratica a inclusão e, em momento algum, agiu de forma discriminatória ou negou a vaga em razão da condição do menino Luiz Gustavo.

O Colégio Adventista de Campo Limpo aproveita a oportunidade para reafirmar seu compromisso com o valor constitucional da igualdade. Todos os alunos e pais são tratados de forma igualitária e sem discriminação. Eles também são atendidos em suas necessidades especiais e incluídos nos limites daquilo que cabe ao ensino regular, a fim de assegurar o direito fundamental da criança à educação, bem como a qualidade do serviço prestado".