É possível trocar o presente recebido? Veja essa e mais dúvidas sobre listas de casamento
A lista de presentes marca presença na maioria dos casamentos. Simbólicas, daquelas que arrecadam quantia para lua de mel, ou não, elas servem para ajudar o início da vida a dois de muitos casais. No entanto, algumas questões podem gerar dúvidas para os convidados e até para os próprios noivos. Por exemplo, é possível comprar algum item que não está na relação de presentes? Ou ainda: se o casamento for cancelado, os envolvidos devem devolver os presentes? O UOL Casamento conversou com três especialistas que deram dicas sobre o jeitinho certo para encarar essa importante etapa do casamento. Veja abaixo:
Presentes mais caros
Os itens de maior preço costumam ser comprados pelos convidados que são mais próximos aos noivos, como pais e padrinhos. “Isso acontece por eles terem uma ligação maior com o casal”, explica a consultora de etiqueta Ligia Marques. Portanto, não se preocupe em apenas dar presentes mais caros. Mas, claro, cada convidado tem liberdade de escolher o que quer e pode dar.
Convidado que não comprou presente
Seja por falta de tempo ou por esquecimento, pode acontecer de chegar o dia da festa e a pessoa ainda não ter comprado o presente dos noivos. “O convidado pode ou não comprar um presente. O convite para o casamento não deve ser feito pensando no presente, mas sim no evento e na formalização da celebração. Mesmo assim, a questão vai do bom senso de cada um. Há quem não se sinta à vontade de ir à festa sem comprar algo”, diz Vera Sartori, consultora e assessora de eventos.
Mas se você esqueceu do presente sem intenção, Ligia aconselha enviar o presente rapidinho, já no dia seguinte da festa. “No entanto, isso deve ser evitado, já que, normalmente, os convites são enviados com antecedência e com tempo de sobra para o convidado escolher o que comprar”, completa a especialista.
Presente do acompanhante
Cheque primeiro se no convite há o aval para que o convidado leve um acompanhante. Ou, caso não encontre nada, pergunte aos noivos ou à organizadora da festa sobre essa possibilidade. “Se o convite permitir, o acompanhante não precisa levar um presente extra, além daquele que o convidado já comprou. A não ser, é claro, que a pessoa queira e se sinta melhor com essa delicadeza”, explica Vera. Outra opção, segundo Mayra Paris, da Paris Assessoria de Eventos, é incluir o nome do acompanhante junto do cartão do presente que o convidado enviou.
Presentes fora da lista
A relação de presentes funciona para facilitar a vida dos noivos, pois eles podem pedir exatamente o que precisam ou gostam. “Mas a lista também serve para ajudar a vida dos convidados, que, muitas vezes, ficam em dúvida sobre o que comprar. Só que, mesmo sendo um facilitador, nada impede que alguém dê algo que está fora da lista. Fica a critério dele”, afirma Vera Sartori.
Se os noivos desejam receber exatamente o que colocaram na lista, é importante que incluam produtos dos mais variados preços e tipos, para que todos encontrem o seu ideal. Mayra comenta que o bacana é quando o item que está fora da lista se trata de algum produto exclusivo, como um item decorativo, uma obra de arte, um artesanato, etc. Se realmente comprar algo fora da lista, lembre-se de encaminhar o item para o endereço de algum dos noivos. Não é recomendável chegar à festa com o item em mãos.
Cartão com felicitações
Expressar felicitações aos noivos, além de ser uma gentileza, é um gesto que agrega ainda mais valor ao presente. “É importantíssimo que não falte o cartão junto com o presente. E fica mais chique ainda se o convidado colocar um cartão pessoal e não um padrão da loja”, aconselha Ligia Marques. “É muito gostoso para o casal ler cada mensagem que recebe com desejos de felicidade”, comenta Mayra.
Assim como os convidados devem mandar um cartão, os noivos também podem escrever após a lua de mel. “É de muito bom tom que os noivos escrevam, preferencialmente à mão, uma breve nota de agradecimento pelo presente recebido”, diz Mayra Paris. Essa não é uma prática obrigatória, mas é recomendável que o casal avise os convidados caso troque o presente recebido. Isso também pode ser feito por meio de um cartão.
Imprevistos acontecem
Apesar de não ser uma possibilidade que costuma passar pela cabeça dos noivos, o casamento pode, sim, ser cancelado. “Se isso acontecer, os presentes já entregues devem ser devolvidos. É uma questão de educação e bom senso. E o ideal é que os noivos devolvam o quanto antes. Se possível, dentro do prazo de um mês. Eles devem ser enviados por meio de um portador ou pelo correio, juntamente com um cartão que explique a situação e que peça desculpas pelo transtorno”, explica Vera. Por ser um momento que costuma constranger os envolvidos, Mayra recomenda que tenham a ajuda de uma terceira pessoa para notificar os convidados e organizar as devoluções.
Se o casal se separar em seguida do casamento, não é necessário devolver. “A menos que a separação ocorra logo em seguida ao casamento, tipo em uma semana, não há necessidade de devolver o presente”, afirma Ligia. Até porque, assim como lembra Mayra, a intenção de todos os convidados com os presentes era que a relação fosse duradoura e feliz, mas todos estão sujeitos a mudanças. “Além do mais, não faz sentido devolver um item, principalmente se ele já foi usado, só porque a relação acabou”, completa a assessora.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.