Corte Europeia condena Itália por não mudar nome de transexual em documento
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Itália nesta quinta-feira por levar dois anos e meio para alterar o nome de uma transexual que seria operada, violando seu direito ao respeito pela vida privada.
A decisão da Primeira Sala da Corte Europeia determina que a Itália deve pagar uma indenização de 2.500 euros (cerca de R$ 10.400) em despesas, mas não atende ao pedido da autora de 10 mil euros (cerca R$ 41.800) por danos morais.
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A litigante, nascida em 1965 como homem, foi registrada com nome masculino, mas "sempre levou vida social como mulher e com nome feminino", segundo o Tribunal.
Desde 1999, sua aparência é feminina, inclusive na foto da identidade. Naquele ano, iniciou um tratamento hormonal para a transição e dois anos depois, aguardando a operação, solicitou a mudança de nome.
Em 2001, o Tribunal Civil de Roma autorizou a realização da operação, mas o delegado do governo rejeitou a solicitação de mudança de nome por não ter uma decisão judicial sobre o caso, que só aconteceu em outubro de 2003, quando a Justiça constatou a realização da operação e modificou o nome e o sexo nos documentos.
Conforme o Tribunal, a italiana sofreu "humilhação" por ter aparência feminina e nome masculino nos papéis oficiais. De acordo com a decisão, "não há razões de interesse geral" para impedir durante mais de dois anos a mudança de nome e a "rigidez" do processo judicial deixou a autora em "situação de vulnerabilidade, humilhação e ansiedade".
O órgão concluiu que a Itália não cumpriu com sua obrigação positiva de garantir o direito da interessada, com base no Artigo 8 do Convenção Europeia dos Direitos Humanos, mas não viu como necessário, por outro lado, examinar a alegação da litigante sobre ato discriminatório, conforme o Artigo 14 da Convenção.
Em 2002, o Tribunal condenou o Reino Unido por um caso muito similar. Até então, a Corte considerava que não havia consenso a respeito do assunto no âmbito europeu.
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