Senado aprova fim do uso de 'legítima defesa' para justificar feminicídio
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje um PL (projeto de lei) para dar fim ao uso da chamada tese da legítima defesa da honra como justificativa para absolver acusados de feminicídio, ou seja, crime de assassinato de mulheres motivado por gênero. A proposta altera o Código de Processo Penal e traz mudanças adicionais, como barrar argumentos relacionados à "violenta emoção" e "defesa de relevante valor moral ou social" para atenuar penas por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
No parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal, prestigia princípios constitucionais vigentes - sobretudo o da dignidade da pessoa humana - e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.
A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurídica da 'legítima defesa da honra'. Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.
A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do peojto apresentado à casa legislativa. A parlamentar argumentou que 'teses obsoletas, a exemplo da anacrônica "legítima defesa da honra"', são defendidas nos tribunais, 'com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio'.
Segundo a senadora, a vítima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou por sua própria morte, 'enquanto o agressor é transformado em defensor de valores supostamente legítimos'.
Ao defender a aprovação do PL, o senador Alexandre Silveira ponderou que a tese da 'legítima defesa da honra' é 'ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na Constituição Federal'. "É tese que contribui para a objetificação da mulher, ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro ou namorado", frisou o parlamentar.
O parecer a favor da proposição cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, que apontou que, somente em 2020, foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. No mesmo período foram concedidas, pelos tribunais de Justiça, 294.440 medidas protetivas de urgência.
"Entendemos que a vedação de aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, relacionadas à defesa de valor social ou moral, bem como à tese da "legítima defesa da honra", em contexto de crime de violência doméstica ou familiar ou feminicídio, é uma opção de política criminal necessária e que, com certeza, contribuirá para a proteção das mulheres brasileiras", registrou ainda o documento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.