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Tribunal do Japão considera inconstitucional o não reconhecimento do casamento gay

17.mar.2021 - Manifestantes seguram bandeira de "decisão inconstitucional" após decisão de um tribunal do Japão de que é inconstitucional não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo - STR/JIJI Press/AFP
17.mar.2021 - Manifestantes seguram bandeira de 'decisão inconstitucional' após decisão de um tribunal do Japão de que é inconstitucional não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo Imagem: STR/JIJI Press/AFP

Em Tóquio

17/03/2021 07h03

Um tribunal do Japão decidiu hoje que não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, um primeiro veredicto histórico que foi celebrado como uma grande vitória pelos ativistas da igualdade de direitos.

O tribunal de primeira instância de Sapporo (norte) considera que o não reconhecimento do casamento gay é contrário ao artigo 14 da Constituição, que estipula que "todos os cidadãos são iguais perante a lei".

O Japão é o último país do G7 que não reconhece o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. O Estado considera que este tipo de união "não está contemplada" na Constituição de 1947, que se limita a destacar sobre o casamento a necessidade de "consentimento mútuo dos dois sexos", o que dá margem para muitas interpretações.

O veredicto desta quarta-feira é o primeiro no âmbito de uma série de ações na justiça contra o Estado japonês apresentadas por vários casais homossexuais em 2019 para obter o reconhecimento legal de suas uniões.

"Não consegui conter as lágrimas", afirmou um dos demandantes à imprensa. "O tribunal examinou sinceramente nosso problema e acredito que tomou uma boa decisão".

A deputada opositora Kanako Otsuji, uma das raras personalidades políticas do Japão abertamente LGBT, escreveu no Twitter que está "verdadeiramente feliz" com a decisão.

"Apelo à Dieta (Parlamento), enquanto braço Legislativo do Estado, que delibere sobre uma proposta de reforma do código civil para tornar possíveis as uniões de pessoas do mesmo sexo", completou.