Argentina concede certidão de nascimento sem menção de gênero
Pela primeira vez na Argentina uma pessoa obteve sua certidão de nascimento, da qual deriva toda a documentação restante, sem qualquer menção de gênero, conforme a Lei de Identidade de Gênero aprovada em 2012 no país.
O caso ocorreu na província de Mendoza, 1.100 km ao oeste de Buenos Aires, por mera solicitação administrativa, sem mediação judicial.
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Segundo uma resolução do governo provincial, o registro civil deverá elaborar uma nova certidão de nascimento na qual no lugar reservado para indicar o gênero da pessoa "deverá constar uma linha".
Com a nova certidão a pessoa poderá solicitar às autoridades nacionais seu documento nacional de identidade onde se omita a especificação de gênero.
Apesar de a Lei de Identidade de Gênero permitir às pessoas terem documentos com o gênero autodeclarado, até agora nenhum registro de documentação havia aceitado que se omitisse indicar o gênero.
Sobre a pessoa solicitante, meios de comunicação locais divulgaram que tem 32 anos, é formada em Medicina e que solicitou a medida por não se considerar homem nem mulher.
"Juridicamente não havia argumentos para dizer não. Isto foi discutido com o governador e ele nos deu o aval para realizar esta decisão", explicou à imprensa local o diretor do Registro Civil de Mendoza, Enzo Rizzo.
A Lei de Identidade de Gênero estabelece que "toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme a sua identidade de gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero, e em particular, a ser identificada desse modo nos instrumentos que certificam sua identidade".
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