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Isabela Del Monde

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Decisão de censurar reportagem sobre caso Marcius Melhem é inconstitucional

Marcius Melhem se defende após ser acusado de censurar revista - Divulgação / Globo / Tata Barreto
Marcius Melhem se defende após ser acusado de censurar revista Imagem: Divulgação / Globo / Tata Barreto

Colunista de Universa

27/08/2021 04h00

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Neste mês, a Revista Piauí foi impedida, pela Justiça do Rio de Janeiro, de publicar uma matéria com os desdobramentos judiciais das acusações que pairam sobre Marcius Melhem. Ao que tudo indica, a justiça entendeu que pelo fato de haver segredo de justiça sobre os procedimentos judiciais contra Marcius não seria correto que a imprensa divulgasse informações sobre os casos.

Entretanto, a decisão deve ser debatida. Primeiro, porque é proibida a censura prévia no país. Já nesse ponto, portanto, a decisão pode ser considerada inconstitucional. Segundo, porque a violação relacionada ao segredo de justiça é quanto à quebra do sigilo e não quanto à divulgação de documentos vazados. Nesse sentido, não houve nem haveria qualquer conduta ilícita ou inadequada por parte da revista Piauí, sendo esse entendimento amplamente pacificado na jurisprudência brasileira.

Já não é novidade para brasileiras e brasileiros que juízes e juízas nem sempre se guiam por entendimentos já consolidados pelos seus pares ou mesmo pela lei. É frustrante, claro, vermos uma decisão como essa, porque ela vai deixar vítimas ainda mais assustadas e predadores sexuais ainda mais à vontade. O medo da retaliação judicial é extremamente legítimo e verdadeiro, porque essa retaliação é real, como estamos vendo neste caso concreto.

Não é apenas a revista prejudicada pela decisão, mas todas as mulheres brasileiras, na medida em que é evidente que a repercussão pública de casos de assédio é talvez a única saída para interrupção da jornada de predadores sexuais. Vimos isso nos casos de João de Deus, Harvey Weinsten, Roger Abdelmassih, Saul Klein e outros.

Por conta, portanto, da efetividade da repercussão pública, é justamente nela que os acusados de violações contra mulheres têm mirado seus canhões. DJ Ivis quis impedir que Pamella falasse publicamente das violências que sofreu; Marcius Melhem, desde o início, tem recorrido à justiça para silenciar as vítimas.

É preciso compreender que a fala pública sobre violências sofridas é um ato de desespero das vítimas. Ou achamos que há qualquer satisfação em fazer isso? Mulheres que expõem seus agressores são perseguidas por milícias digitais, têm suas vidas devassadas e ameaçadas e correm riscos de morte. Não há, na história, nenhuma mulher que tenha denunciado publicamente violências, ainda mais sexuais, e que tenha obtido qualquer vantagem ou melhoria de vida por conta da publicidade de sua dor.

A dor se torna pública justamente porque o sistema de Justiça é injusto com vítimas. O desrespeito, o descaso e os maus tratos são ainda, infelizmente, as principais respostas que as vítimas encontram de autoridades. Vimos isso, com todas as letras e imagens, no caso Mari Ferrer. E isso é absolutamente tão presente que tramita no Congresso Nacional um PL para impedir que vítimas sejam alvo de violências cometidas pelo Estado em suas instituições, como delegacias, IMLs e audiências judiciais.

Celebro a coragem da Revista Piauí, especialmente do jornalista João Batista Jr., em buscar a verdade dos fatos e fazer o seu trabalho de informar a sociedade brasileira. As mulheres do Brasil têm o direito de saber o que o senhor Melhem praticava contra nós. Faço coro ao recurso apresentado pela Piauí e aguardo a reversão da decisão pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.