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Isabela Del Monde

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Governo Bolsonaro é condenado por odiar mulheres, mas você pagará a conta

Jair Bolsonaro manda repórter da Globo em Guaratinguetá (SP) calar a boca - reprodução G1
Jair Bolsonaro manda repórter da Globo em Guaratinguetá (SP) calar a boca Imagem: reprodução G1

Colunista de Universa

26/06/2021 04h00

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A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de São Paulo condenou a União, isto é, a pessoa jurídica representante do governo federal, a pagar multa e a realização de campanhas de conscientização sobre violência doméstica e assédio sexual. A condenação aconteceu por conta de falas machistas de entes que compõem o governo, como o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e alguns de seus ministros e filhos.

A decisão, proferida pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, é extremamente relevante, na medida em que estabelece um importante precedente de responsabilização de discurso de ódio ou de depreciação contra as mulheres. Até o momento, a misoginia, isto é, o ódio a mulheres, ainda não é crime no Brasil nem se encontra vedado em nenhuma outra lei. Algo que precisa mudar urgentemente, assim como ocorreu com a criminalização da LGBTfobia.

Entretanto, de onde sairá o valor para pagar a multa e a campanha? Do Orçamento da União, o qual é composto pelos impostos que você e eu pagamos. Portanto, nós, brasileiras humilhadas e ofendidas pelo governo de Jair Bolsonaro, seremos ainda obrigadas a pagar pelas ofensas sofridas.

E veja, isso não é responsabilidade da juíza nem do Ministério Público Federal, que atuaram corretamente, pois compreenderam que as condutas dessas pessoas foram atos de governo, e como a União representa o Estado, o dinheiro deve sair de lá mesmo.

A reflexão que eu deixo aqui é quanto à Justiça. É justo que as cidadãs atingidas pelo desprezo do governo federal vejam seus impostos sendo usados para pagar pelo desprezo? Eu acredito que não.

Algumas coisas podem ser feitas para corrigir essa injustiça e exigir que os autores das condutas misóginas paguem pelos seus atos de seu próprio bolso — dinheiro para comprar mansão já sabemos que há.

Uma delas seria uma ação de regresso da União contra os membros do governo federal cujas condutas causaram a condenação. Isso significa que a União, por meio de AGU (Advocacia Geral da União), poderia processar essas pessoas exigindo que reembolsem o valor que o Estado perdeu por conta de suas condutas ilegais. Para isso, porém, depende-se da vontade do Advogado-Geral da União, André Mendonça, que, no caso, foi indicado por Bolsonaro. As chances são baixas, portanto, embora haja entendimentos que essa ação de regresso, nesse caso, não é um direito da União, mas sim um dever.

Outra opção seria uma ação popular. Esse tipo de ação judicial é previsto na Constituição e confere a qualquer cidadão o direito de propor ação que vise a anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A ação ainda está em primeira instância e muito provavelmente deve haver recurso pela AGU para ou pedir a extinção da condenação ou a redução dos valores e é preciso que a sociedade brasileira acompanhe essa ação, pois ela é inédita: é a primeira decisão contra o governo federal por misoginia. Uma conquista histórica.

Quando a ação transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos que permitem a alteração de sentenças, devemos estar prontas e prontos, enquanto comunidade, a interpelar a AGU para que cumpra seu dever e cobre dos responsáveis o valor que nós pagamos pelo seu ódio contra nós.

Por fim, agradeço às amigas Raquel Preto e Maira Recchia e ao amigo José Carlos Callegari, juristas com os quais conversei para a elaboração desse texto.