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Câmara aprova nova versão do Código Florestal; texto segue para sanção de Dilma

Camila Campanerut e Lilian Ferreira

Do UOL, em Brasília e São Paulo

25/04/2012 21h31

Sob protestos de conservacionistas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) as alterações propostas pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao texto do Código Florestal.  Ao todo, 274 deputados votaram a favor, 184 contra, e dois se abstiveram. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entre os pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para quem desmatou, a vulnerabilidade das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.

O resultado da votação pode ser entendido como uma derrota do governo, que era contrário às mudanças propostas pelo relator.

A votação de hoje encerra mais um capítulo dos 12 anos de trâmite do projeto de lei no Congresso. O Código Florestal estabelece as bases legais sobre a exploração e preservação de florestas e vegetação nativa em propriedades privadas. Uma versão do projeto de lei havia sido aprovada em maio do ano passado pela Câmara  e em dezembro pelo Senado.

A votação foi nominal porque as bancadas do PSB, PC do B e PP não chegaram a um acordo, e os líderes desses partidos liberaram seus deputados para votar como quisessem. O PT, PRB, PV e PSOL votaram pelo aprovado pelo Senado no fim do ano passado.

Principais pontos

O texto aprovado na Câmara retira do Código Florestal artigo que impedia a concessão de crédito agrícola a produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos, contados a partir da data de publicação da lei. Para ambientalistas, o texto do Piau não pune quem demorar para se legalizar e não incentiva a regularização de propriedades desmatadas. Além disso, o texto aprovado tira artigo que proibia qualquer benefício a áreas com vegetação original que tenham sido desmatadas após 2008.

Pelo projeto de lei, cabe aos Estados definir quais áreas devem ter sua cobertura vegetal recomposta e quais atividades agropecuárias estão liberadas para exploração nas APPs (Área de Preservação Permanente). Segundo ambientalistas, os Estados não estão capacitados para estabelecer esses limites, nem aptos a cumprir o prazo de cinco anos para colocar em prática o programa de regulamentação (que substitui as multas).

Outro ponto polêmico é que as APP passam fazer parte de áreas a serem reflorestadas como Reserva Legal e é permitido contar regeneração, recomposição e compensação como áreas preservadas, ou seja, dá mais opções para o desmatador recuperar a área (não somente com mata nativa).

O novo Código dispensa a proteção de 50 metros em torno de veredas (nascentes e várzeas de rios e região com maior abundância de água na caatinga) deixando apenas as veredas como APPs. Segundo o relator, esta faixa no entorno seria muito grande e só a preservação da nascente já seria suficiente. Ele ainda elimina um dispositivos que vinculava destinação de recursos à recomposição.

Mantida proteção para margens de rios com até 10m de largura

O texto do Código Florestal aprovado na Câmara manteve a necessidade de recomposição de vegetação em 15 metros das margens de rios de até 10m de largura e a desobrigação para o pequeno proprietário de recompor suas áreas desmatadas até 2008. Hoje, esta faixa é de 30 metros.

Os donos de terra de até 4 módulos fiscais (que varia de tamanho de acordo com o Estado) têm a prerrogativa de manter o desmatamento feito até 2008. O benefício não se aplica às demais propriedades.

O projeto de lei aprovado hoje não prevê as faixas de recuperação ao longo de rios com com mais de 10 metros de largura.

Destaques

Quatro dos 12 destaques ao texto foram aprovados. Os ruralistas obtiveram vitória em relação às áreas de criação do camarão, que deixaram de ser consideradas áreas de proteção. Os manguezais permanecem como zonas de preservação ambiental permanente. Outra conquista dos ruralistas foi a retirada de artigo que estipulava que os dados do CAR (Cadastramento Ambiental Rural) fossem públicos e visíveis na internet.

Sobre as zonas de proteção em áreas urbanas, ficou decidido que seu tamanho fica a cargo dos planos diretores municipais e estaduais.