STF responsabilizará redes se não atuarem para remover conteúdo criminoso
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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu hoje regras para remoção de conteúdos postados por terceiros em plataformas de redes sociais. O tribunal decidiu que elas podem ser responsabilizadas caso não demonstrem que tenham agido proativamente para coibir postagens com incitações a crimes.
O que aconteceu
Negociações foram a portas fechadas e levaram 4 horas. Os ministros definiram a tese antes de iniciar a sessão, com mais de duas horas de atraso. O plenário determinou que as plataformas podem ser responsabilizadas caso não demonstrem que tenham agido proativamente para coibir postagens com incitações a terrorismo, crimes contra a ordem democrática, racismo e homofobia, entre outros.
STF encerrou o julgamento em meio à falta de regulamentação do Congresso. Segundo o texto, a decisão de hoje vale até que haja uma legislação específica a respeito.
Proatividade conta. O STF estabeleceu que, nos casos de postagens com impulsionamento pago, anúncios ou rede de distribuição automatizada (os chamados chatbots), os provedores podem ser responsabilizados independentemente de decisão judicial ou de terem sido notificados. Nestes casos, somente se a plataforma provar que agiu proativamente para excluir o conteúdo em tempo hábil ela não será penalizada.
Regras aprovadas pelo STF só valem daqui para a frente. Eventuais punições ou questionamentos judiciais só devem levar em conta a tese anunciada hoje depois que ela for devidamente publicada pelo Supremo.
STF define que as plataformas só poderão ser punidas se ficar comprovado que elas agiram com alguma forma de imprudência, negligência ou imperícia. Para o tribunal, é necessário haver elementos que demonstrem que as plataformas deixaram de atuar proativamente.
Plataformas só serão responsabilizadas por falhas "sistêmicas". Regra deixa claro que uma postagem isolada não vai ser suficiente para caracterizar a responsabilização.
Quando vale o artigo ainda? O artigo 19 continua válido nos casos de servidores de email, aplicativos de trocas de mensagens (nos casos de conversas entre pessoas somente) e também dos provedores de serviços de reuniões fechadas.
Marketplaces ficam sujeito às regras do Código do Consumidor. Plataformas deverão criar mecanismos de "autorregulação" com canais para recebimento de notificações dos usuários e relatórios de atividades periódicos que demonstrem de forma transparente as informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos geridos.
Artigo estabelece originalmente que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei aprovada em 2014, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida. Para a maioria dos ministros do Supremo, porém, essa regra não dá conta de como tem sido a atuação das big techs nos últimos anos.
Advocacia-Geral da União chamou decisão do STF de "histórica". "A corte fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação do artigo 19, ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam. A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias. "A decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos."
Placar ficou em 8 a 3. A maioria entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional e não oferece proteção suficiente a alguns direitos fundamentais e à própria democracia. Apenas Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça defenderam que o artigo 19 deveria ser mantido.
Tese prevê que plataformas tenham que elaborar relatórios anuais com dados sobre como tem atuado para coibir a profusão de informações criminosas. Plataformas também devem manter canais acessíveis para atendimento aos consumidores e também prestar contas ao poder Judiciário quando requisitado.
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