Mulher xingou homem no Pará: entregador é obrigado a subir até apartamento?

Um vídeo mostra uma mulher xingando entregador que não deixou encomenda em seu apartamento, em Belém (PA). Mas em seu site, o iFood informa que o motoboy não é obrigado a subir.

O que aconteceu

Entregador deve deixar pedido no primeiro ponto de contato. A plataforma afirma que "a recomendação é que a obrigação do entregador ou da entregadora é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria".

A empresa reforça as seguintes orientações:

Sempre que possível, desça para pegar o pedido;

Não deixe o entregador ou entregadora esperando;

Não esqueça de informar o seu código de entrega.

O Código do Consumidor também não tem dispositivo que obrigue o entregador a deixar a comida na porta do apartamento. O advogado Marco Antonio de Araujo Junior, especialista em direito do consumidor, ressalta que a informação deve ser deixada clara ao cliente. "Deixando claro que o consumidor deve se dirigir à portaria para receber a encomenda, cabe ao consumidor contratar ou não com a empresa, dentro das regras propostas. O consumidor que não concordar tem a liberdade de não contratar a empresa", afirma.

PL impede que subir seja obrigatório, mas abre exceções. O Projeto de Lei 583/2024, em tramitação, busca impedir que entregadores de aplicativos sejam obrigados a subir até o apartamento do cliente. A subida só poderá ocorrer com consentimento do entregador, e, em casos como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá contar com apoio do condomínio ou de funcionários.

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