Topo

Câmara aprova PL que obriga exclusão de vídeos com infrações de trânsito

Quem divulgar essas infrações de trânsito será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez - Folha Imagem
Quem divulgar essas infrações de trânsito será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez Imagem: Folha Imagem

Colaboração para o UOL

02/02/2022 21h20Atualizada em 03/02/2022 11h10

A Câmara dos Deputados aprovou hoje o projeto que proíbe a publicação de vídeos ou fotos em redes sociais e outros meios digitais de atos de infração no trânsito considerados gravíssimos. Agora, o texto depende de sanção presidencial.

A proposta aprovada estende o que foi sugerido pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) no Projeto de Lei 130/20. O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) amplia a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Multa às plataformas

As empresas responsáveis pelo canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial pode pagar multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro. Todas as regras entrarão em vigor 180 dias depois de publicadas.

Além da multa incluída no Código de Trânsito, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Suspensão da CNH

O texto aprovado pelos deputados ainda prevê para quem divulgar imagens com essas infrações de trânsito a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Novas regras

Ainda de acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui no Código de Trânsito novas regras gerais sobre a comprovação de infrações e o prazo de sua notificação.

O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. O prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.

Especificamente para o crime de publicar imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.

Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.