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Projeto de lei em MG impede funcionamento de ônibus por aplicativo; entenda

Ônibus da Buser - Divulgação/Buser
Ônibus da Buser Imagem: Divulgação/Buser

Cláudio Gabriel

Colaboração para Tilt, do Rio de Janeiro

03/09/2021 14h59

Um projeto de lei aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem causado polêmica. Isso porque traz diversas regras para o serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano no Estado, incluindo, na prática, uma proibição para o funcionamento de ônibus de viagem por aplicativos, como o oferecido pela startup Buser, a "Uber dos ônibus", que faz viagens interestaduais.

O PL 1.155/2015, de autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Junior (PDT), traz diretrizes como a obrigatoriedade que um mesmo grupo de ônibus seja responsável pela ida e volta dos passageiros. Além disso, também impede a prestação de serviço de fretamento por empresas terceiras que promovam a comercialização das passagens.

Contrários ao projeto, empresários do setor de fretadores, receptivos e turismo chegaram a protestar em frente a Assembleia de Minas Gerais no último 30. No dia seguinte (31), porém, o PL foi aprovado, em segundo turno, por 34 votos a favor e 21 contrários. Agora, a proposta seguirá para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Em publicação nas redes sociais, Zema pediu "calma". Ele ainda comentou que o governo mineiro vai analisar com "equilíbrio e responsabilidade".

O que mais diz o projeto de lei?

Segundo o PL, é proposto também uma regra que exige o envio com antecedência de uma lista com dados dos passageiros de transportes rodoviários para as autoridades. Isso deve acontecer até seis horas antes da viagem. Além disso:

  • Os ônibus fretados não podem ter característica de transporte público. Ou seja, as viagens não devem manter regularidade alguma, seja de itinerário, horário ou dia.
  • O serviço fretado de transporte rodoviário só pode funcionar com a aprovação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais

Ao defender o projeto, o deputado Alencar disse durante a sessão na Assembleia que não é contra o aplicativo. Mas que "aplicativo é aplicativo e transporte é transporte".

Transportes clandestinos de passageiros podem pagar multa equivalente a R$ 3.990,00. Ela se aplica aplica às pessoas físicas e jurídicas envolvidas na venda de passagens.

O impacto na Buser

Lançada em 2017, a Buser tem se popularizado como plataforma de ônibus por aplicativo que facilita viagens mais baratas. Não é a toa que ficou conhecida como a "Uber dos ônibus".

Em nota enviada ao Tilt, a Buser defende que o PL aprovado pela Assembleia de Minas Gerais "promove enorme retrocesso à evolução natural do setor de mobilidade, além de ampliar o agravamento da crise econômica sobre os setores de fretamento e de turismo no estado. '

O argumento da empresa é que a decisão não leva em consideração o impacto dos efeitos imediatos que ele irá causar. "A nova lei causará a perda de dezenas de milhares de empregos, além da queda na arrecadação do Estado e o agravamento do apagão rodoviário, que hoje impacta dezenas de municípios, desassistidos pelas empresas que atuam sob concessão pública", completou.

A Buser diz ter convicção que o governador Romeu Zema irá vetar o projeto.

*Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais