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Justiça nega recurso de empresas de ônibus e libera Buser em São Paulo

Divulgação/Buser
Imagem: Divulgação/Buser

Lucas Carvalho

De Tilt, em São Paulo

11/12/2020 19h02Atualizada em 11/12/2020 21h24

A Buser, empresa de fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo, ganhou mais um alívio da Justiça, desta vez em São Paulo. Por enquanto, a empresa está liberada para atuar no estado.

O Tribunal de Justiça de SP negou um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.

O processo começou em julho de 2018. O Setpesp, que representa as empresas mais tradicionais de ônibus de viagem em SP, argumentava que a Buser não tinha autorização para oferecer seus serviços porque não operava nem como fretadora, nem como empresa tradicional de viação.

Segundo o Setpesp, a Buser "não presta serviço de transporte fretado, mas sim mantém vínculo direto com os passageiros, vendendo bilhetes de forma individual e tradicional", sem autorização da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que regulamenta o setor no estado.

Por não se encaixar em nenhuma regulamentação prevista hoje pela Artesp, a Buser de acordo com o Setpesp "desempenha sua atividade à margem da lei e acaba obtendo vantagem econômica, afetando negativamente a concorrência no mercado".

Com base nessas acusações, o sindicato patronal pediu na Justiça que a Buser fosse proibida de oferecer seus serviços em São Paulo, mas o pedido foi recusado em primeira instância. O sindicato recorreu da decisão, mas na última quarta-feira (9) teve o recurso negado em segunda instância.

Os desembargadores do TJ entenderam que a atuação da Buser não é irregular porque a startup não fornece o serviço de transporte, mas atua apenas como uma intermediária, direcionando a demanda por ônibus fretados às empresas que operam esses ônibus.

"O itinerário e o custo das passagens não é o mesmo, variando de acordo com a demanda e a oferta do mercado. Não existe a garantia ou disponibilidade de viagens como no transporte público", escreveu na decisão o relator do caso, desembargador J. B. Franco de Godoi.

Em nota, a Buser afirmou que "confia plenamente no seu modelo de negócio e acredita que a legalidade está sendo reconhecida pelos tribunais".

Já o Setpesp, em nota enviada a Tilt, citou outras decisões judiciais que consideraram o serviço da Buser ilegal e o próprio parecer do Ministério Público deste caso, que considerou válido o recurso do sindicato. A organização também diz que vai recorrer novamente da decisão.

"O Setpesp continua a defender que seja proibida a operação das empresas e aplicativos ilegais, que não arcam com as obrigações e custos que as empresas legalizadas assumem, e oferecem riscos à segurança dos passageiros, além de representarem concorrência desleal", disse o grupo.

Disputas judiciais

Assim como a Uber, que chegou ao Brasil sem regulamentação e com preços mais baixos do que táxis, Buser, 4Bus e concorrentes também têm enfrentado resistência de empresas mais tradicionais e dos órgãos de fiscalização.

Recentemente, a Justiça garantiu liminares a diversas fretadoras que operam por apps. As liminares impedem a ANTT de interromper o trabalho dessas empresas.

A ANTT se defende dizendo que não persegue empresas parceiras do app. "Independentemente de prestar ou não serviços para esses aplicativos, as empresas que estiverem fazendo transporte interestadual de passageiros serão fiscalizadas pela ANTT, que trabalha de forma imparcial", disse em nota enviada a Tilt.

A agência também diz que o serviço de fretamento é regulamentado por uma resolução 2015 do Ministério dos Transportes (nº 4.777), e não pelo decreto que os empresários querem derrubar.

A Buser enfrenta batalhas judiciais praticamente em todo o território brasileiro e acumula também algumas derrotas. Na maioria dos casos, os processos estão em andamento e ainda não chegaram ao fim. Mas pelo menos em um caso a startup foi proibida de operar.

Em setembro de 2019, a startup foi banida do Paraná e de Santa Catarina. A empresa recorreu da decisão, mas recentemente foi multada por continuar vendendo passagens para estes estados —o que a startup nega que tenha feito. Em fevereiro de 2020, foi a vez da 4Bus ser proibida em SC.

Além de PR e SC, a Buser recorre de uma decisão no Rio de Janeiro que também proibiu sua operação no estado. A empresa ainda faz viagens na região, mas porque entende que a ordem está sob disputa e a briga judicial não chegou ao fim.