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O que fazer quando a energia vai e volta? Veja cuidados com os eletrônicos

A Eletronorte e a CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá) iniciaram neste final de semana a instalação de um parque de geração térmica que pode gerar a carga de energia que falta para restabelecer o fornecimento no Amapá - Emiliano Capozoli/Gemini
A Eletronorte e a CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá) iniciaram neste final de semana a instalação de um parque de geração térmica que pode gerar a carga de energia que falta para restabelecer o fornecimento no Amapá Imagem: Emiliano Capozoli/Gemini

Guilherme Tagiaroli

De Tilt, em São Paulo

18/11/2020 16h39

Desde 3 de novembro, a população do Amapá sofre com instabilidade no fornecimento de energia elétrica. Tudo isso foi causado por um incêndio em uma subestação, que provocou um apagão em 13 dos 16 municípios. Com a ação da CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá), o estado vive há semanas um regime de rodízio de energia elétrica e, eventualmente, de blecautes.

Sem uma previsão ainda para voltar à normalidade, os moradores do Estado devem tomar cuidados com seus equipamentos eletrônicos e tomar ciência sobre os seus direitos, sobretudo em caso de dano aos aparelhos por causa do vai e vem de energia.

Cuidados para os consumidores

Atualmente, o Amapá vive um rodízio de energia elétrica, portanto ocorre fornecimento por algumas horas e depois ele é interrompido.

As concessionárias contam com equipamentos que balanceiam a tensão antes de chegar às casas. No entanto, nem sempre isso acontece. No restabelecimento de energia, é comum haver sobretensão, o que pode danificar eletrônicos mais sensíveis.

"O melhor a ser feito é desligar os disjuntores e só religá-los depois de notar que voltou a energia— seja checando alguma luz da rua, do vizinho ou ligando rapidamente para saber se a energia foi restabelecida", sugere Rudolf Bühler, professor do departamento de Engenharia Elétrica da FEI. Para ele, esta forma é a mais apropriada, pois evita que uma sobrecarga atinja quaisquer equipamentos.

Caso não seja possível desligar os disjuntores, é recomendável tirar tudo da tomada, sobretudo alguns tipos de aparelho. "Televisão e computador costumam ser bem sensíveis, pois internamente operam em níveis de tensão bem baixos e bem regulados. Na linha branca, geladeira e máquina de lavar roupa podem ter suas fontes internas danificadas se for um surto muito grande e por um longo período", afirmou Bühler.

De acordo com o especialista, o ideal mesmo seria que as instalações elétricas tivessem um DPS (dispositivo de proteção contra surto) no quadro de energia da residência. Com o visual muito parecido com o de um disjuntor, o equipamento protege a rede contra uma oscilação na rede elétrica ou contra um surto muito grande num espaço curto, enquanto isso, o disjuntor em si protege a instalação contra curtos-circuitos.

Há ainda DPS para uso localizado. É possível achar no mercado uma espécie de adaptador de tomada para evitar que uma sobrecarga danifique seus aparelhos.

Outra opção são os filtros de linha e estabilizadores. Eles contam com um fusível que costuma impedir que os equipamentos ligados a ele queimem após uma sobretensão. Por fim, os no-breaks contam com uma bateria, fornecendo energia por um tempo mesmo após o fim da energia, além de proteger o dispositivo quando há algum problema na rede elétrica.

Queimou. E agora?

No caso de algum equipamento ter sido danificado, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) conta com um regulamento que prevê o ressarcimento do consumidor em casos de oscilação de tensão.

A pessoa deve entrar com uma solicitação por telefone, nos postos de atendimento ou presencialmente com a distribuidora de energia elétrica. A reclamação deve ser feita em até 90 dias após a ocorrência.

A concessionária de energia elétrica tem até 10 dias corridos para verificar o equipamento danificado — no caso de geladeira, o prazo é de um dia. Após o período limite, a companhia tem até 15 dias para informar a análise do ressarcimento para o consumidor.

Por fim, caso seja provado o problema causado pela rede, a pessoa tem até 20 dias para receber o ressarcimento, ter o conserto providenciado ou o aparelho substituído.

A Aneel ressalta que a concessionária pode se negar a ressarcir o consumidor caso ele conserte o equipamento por conta própria, comprove que não houve perturbação de energia elétrica ou se for negado o acesso da distribuidora às instalações.