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"Uber de ônibus", Buser briga na Justiça contra fiscalizações do serviço

Ônibus da Buser, empresa conhecida como "Uber dos ônibus" - Divulgação / Buser
Ônibus da Buser, empresa conhecida como "Uber dos ônibus" Imagem: Divulgação / Buser

Lucas Carvalho

De Tilt, em São Paulo

03/11/2020 04h00

A Buser, uma startup de viagens interestaduais que usa o mesmo modelo de negócios da Uber —isto é, com serviço por aplicativo e motoristas terceirizados— viveu uma semana passada agitada, comprando brigas na Justiça tanto com o estado de São Paulo quanto com o governo federal.

No mesmo dia em que promoveram uma carreata com dezenas de ônibus contra a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), a Justiça Federal concedeu uma liminar que liberou viagens de uma empresa parceira da Buser em São Paulo e Rio de Janeiro.

A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou na última quarta-feira (28) pedido de mandado de segurança para a Spazzini Turismo —uma empresa de ônibus fretados ligada à Buser— continuar operando.

A liminar protege a Spazzini de ter seu trabalho interrompido pela fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A empresa diz que, por ser parceira da Buser, vinha sendo "perseguida" pela autoridade federal, autarquia do governo federal que regula serviços ligados ao setor.

Segundo a assessoria de imprensa da Buser, a startup diz que seu setor jurídico "colabora" com as empresas parceiras de frete de ônibus. "Neste caso não foi diferente", disse a assessoria.

Segundo Marcelo Abritta, executivo-chefe da Buser, a Spazzini estava sendo multada e tendo veículos apreendidos "sempre no mesmo local, na mesma data e na mesma cidade", enquanto a fiscalização da ANTT "deixava passar veículos em péssimas condições de outras empresas".

Procurada, a assessoria de imprensa da ANTT afirmou que a agência ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça e que irá analisar o teor da decisão e se manifestar perante a Justiça. Em nota, reitera que "não fiscaliza aplicativos de transporte", mas sim "empresas que estiverem fazendo transporte interestadual de passageiros", independentemente de parceria com apps como a Buser.

Na Justiça, a ANTT argumenta que a Spazzini, embora se autodeclare uma empresa de fretamento, vinha sendo multada por não se encaixar nessa categoria. Segundo a agência, como o contato com o cliente não é feito diretamente, mas sim por meio de uma intermediária (no caso, a Buser), a Spazzini não pode operar com licença de fretadora.

O aplicativo da Buser conecta usuários a caminho de um mesmo destino a empresas de fretamento que façam esse trajeto, como a Spazzini. Assim, gera passagens de ônibus em média mais baratas do que as de companhias de viação com rotas fixas.

A Justiça discordou da interpretação da ANTT de que a parceria com a Buser altere sua atividade de fretamento. Na decisão, a juíza Rosana Ferri argumenta que a tecnologia veio para facilitar o contato entre prestadoras de serviço e usuários, mas não muda o fundamento do seu negócio.

Protesto em São Paulo

Buser - Divulgação/Uber - Divulgação/Uber
Protesto de ônibus de fretamento e parceiros da Buser em São Paulo, 28 de outubro de 2020
Imagem: Divulgação/Uber

Também na quarta-feira passada, a Buser convocou uma carreata com vários ônibus de viagens interestaduais por ruas de São Paulo. O protesto acabou no final da manhã em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual.

A principal queixa da empresa é que a Artesp, autarquia que fiscaliza serviços privados de transporte dentro do estado de São Paulo, estaria a obrigando a operar em "circuito fechado". Isto é, o mesmo ônibus pedido no app da Buser precisaria realizar as viagens de ida e volta dos passageiros.

Para Abritta, da Buser, a medida "trata as empresas como se fossem clandestinas" e esse tipo de venda fechada "causa uma ociosidade de cerca de 30% dentro dos ônibus, o que é uma perda de receita que inviabiliza a operação". A startup promete novamente levar a briga à Justiça —no caso, o Ministério Público e o Tribunal de Contas de São Paulo— caso a Artesp não reveja a medida.

Procurada, a assessoria de imprensa da Artesp afirmou que a exigência de circuito fechado vem de um decreto estadual de 1989, que proíbe empresas de fretamento de venderem passagens individuais ou que esses ônibus façam linhas regulares.

A Artesp diz que apenas abriu uma consulta pública para ouvir opiniões de usuários e empresários do setor sobre como reformular as regras de transporte em São Paulo, e não para dificultar o trabalho dos aplicativos.

"A legislação vigente prevê credenciamento dos trajetos apenas para transportadoras. Dessa forma, é obrigação da Artesp garantir a segurança dos usuários ao aferir documentação das empresas, exigir vistorias mecânicas regulares dos veículos e conferir itens de segurança obrigatórios (cintos, extintores, saídas de emergência) por meio das fiscalizações", declarou a agência em nota.