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Bolsonaro indica militares para a ANPD; entenda papel do "xerife dos dados"

Bolsonaro (sem partido) indicou três militares entre cinco nomeados para assumir diretoria da ANPD - Carolina Antunes/PR
Bolsonaro (sem partido) indicou três militares entre cinco nomeados para assumir diretoria da ANPD Imagem: Carolina Antunes/PR

Bruna Souza Cruz

De Tilt, em São Paulo

16/10/2020 15h00

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no Brasil no mês passado e ganhou mais um capítulo na quinta-feira (15). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou cinco nomes, incluindo três militares, para formar a diretoria da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que funcionará como um "xerife" da regulamentação.

A nomeação dos indicados ainda depende da aprovação do Senado, mas o fato de três militares constarem entre eles chamou a atenção e gerou dúvidas sobre o que é a ANPD e qual é a sua importância para a proteção de dados.

Um levantamento feito pela Data Privacy Brasil, obtido pela Folha de S. Paulo, aponta que só a Rússia e a China têm a presença de conselheiros militares em órgãos responsáveis pela proteção de dados e internet. O dado levou em conta as 20 economias mais desenvolvidas do mundo com base no FMI (Fundo Monetário Internacional).

Quem são os nomes indicados por Bolsonaro?

Os nomes dos profissionais de carreira militar foram:

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebras, com mandato de seis anos;
  • Arthur Pereira Sabbat, o diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), para mandato de cinco anos;
  • Joacil Basilio Rael, engenheiro da computação, para quatro anos de mandato.

Outros indicados foram:

  • Miriam Wimmer, a diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, para mandato de dois anos
  • Nairane Farias Rabelo, advogada, única representante do setor privado, para mandato de três anos.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi concebida durante os governos Lula (PT) e Dilma (PT), e aprovada em 2018 durante o governo de Michel Temer (MDB).

Depois de idas e vindas quanto a data em que ela começaria a valer, ela finalmente entrou em vigor em setembro deste ano. A aplicação das sanções da lei ficou para agosto de 2021 após ser adiada por conta da pandemia do novo coronavírus.

Com ela, os usuários no Brasil têm mais poder sobre os seus dados pessoais (como nome, endereço, email, idade, estado civil). Empresas e governos precisam garantir a privacidade dessas informações quando as usarem. Além disso, devem esclarecer como os dados serão tratados, armazenados e para qual finalidade.

O que é a ANPD?

A ANPD significa Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela será responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento das regras determinadas pela nova lei brasileira. A Autoridade também terá o papel de ajudar na interpretação da LGPD para o setor privado e governos.

Com isso, fica responsável por exigir que empresas e governo sejam mais transparentes quanto ao uso de dados pessoais.

No caso de descumprimento da LGPD, a autoridade fica responsável por aplicar as punições. A multa pode ser de até 2% do faturamento, desde que não seja superior a R$ 50 milhões.

Como será formada a ANPD?

A autoridade está ligada ao Governo Federal. Mas, segundo a LGPD, ela deve ter independência técnica e decisória. A sua diretoria será formada por cinco pessoas indicadas pelo Executivo.

No texto da lei, está previsto um estudo para a alteração da natureza jurídica da ANPD, que pode virar uma autarquia daqui a dois anos. Se isso acontecer, a autoridade ficará mais independente do governo.

Além da diretoria, está prevista a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.

Quando a autoridade foi aprovada, foi vetado o aumento de despesas da União. Por isso, o governo federal vai precisar mexer em cargos de outras áreas do Executivo para compor a ANPD, em vez de realizar novas contratações. Na estrutura do órgão estão previstas ainda funções administrativas, assessoria jurídica, ouvidoria e corregedoria.

Um decreto assinado por Bolsonaro em agosto deste ano estabelece o remanejamento de 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Além disso, 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 serão transformados em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também haverá substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.