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TIM deverá pagar R$ 5 mil a cliente que teve chip clonado usado para golpe

Getty Images
Imagem: Getty Images

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

29/01/2020 13h10

A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma cliente que teve o chip clonado por criminosos que, pelo WhatsApp, solicitaram dinheiro de pessoas próximas da vítima. Três pessoas chegaram a depositar ao todo R$ 3,2 mil e, por isso, também devem ser indenizadas.

O caso aconteceu em janeiro de 2019 em Goiânia. A condenação foi decretada em 14 de outubro do ano passado, mas só foi divulgada agora pelo Tribunal de Justiça de Goias (TJ-GO). Procurada pelo UOL, a operadora TIM informou por meio da assessoria que "não comenta decisões judiciais".

A cliente relatou que, por volta das 15h de 11 de janeiro, parou de receber e efetuar chamadas. Segundo o TJ, a mulher conseguiu descobrir que seu número de telefone havia sido clonado e habilitado em um novo chip, o que ocorreu em uma loja autorizada da TIM em São Bernardo do Campo (SP), a 967 km de distância.

Em seguida, o whatsapp foi habilitado no chip clonado e os criminosos começaram a pedir dinheiro para os contatos da vítima. Uma mulher depositou R$ 1,2 mil; já outras duas pessoas transferiram R$ 1 mil cada uma.

Na decisão, a juíza Roberta Nasser Leone recorreu ao Código de Defesa do Consumidor e observou que houve uma situação de vulnerabilidade na relação de consumo.

"É um conceito que expressa uma situação comparativa, na qual um dos integrantes da relação é mais fraco que a outra. Através deste princípio, o sistema jurídico reconhece a qualidade de sujeito mais fraco na relação de consumo. É inerente a todos os consumidores", escreveu a juíza no despacho.

Durante o processo, a TIM alegou não ser responsável pelo "evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro" e que o episódio "não ultrapassa a barreira de um mero desgaste ou inconveniente", não cabendo danos morais. Entretanto, a magistrada salientou que a ré precisa comprovar as alegações como determina o direito processual civil "sob pena de, não o fazendo, sofrer o prejuízo de não ser acolhida a sua alegação", complementou Roberta.

Segundo a magistrada, ficou "suficientemente demonstrada" a clonagem do número do celular da vítima e a utilização do whatsapp por criminosos. "Nesse viés, caberia à ré demonstrar a regular prestação do serviço, isto é, que o número não foi clonado, ou, pelo menos, contestado a informação detalhada pelos autores no tocante à loja da TIM a qual ocorreu o golpe, cujo ônus da prova não se desincumbiu."

A juíza destacou ainda que para transferir o número celular para outro "há inegável participação de funcionário da empresa telefônica ré, pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores".

A magistrada salientou que a responsabilidade da TIM no caso é "objetiva" conforme o Código de Defesa do Consumidor. "Sendo inequívoca a falha na prestação dos serviços como dito alhures, também é evidente o dano moral causado (...) A clonagem de seu número e a invasão de sua privacidade trazem consequências que atingem os direitos da personalidade, ainda mais quando os criminosos se utilizam de seu nome para solicitar empréstimos. O dano moral em relação a ela é evidente, e prescinde de maiores comprovações."

Além dos R$ 5 mil para a dona do número, a TIM foi condenada a pagar os R$ 1,2 mil para uma mulher e para outras duas pessoas R$ 1 mil cada.