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Concorrência desleal? Uber e 99 são processados por caronas compartilhadas

Rodrigo Trindade/UOL
Imagem: Rodrigo Trindade/UOL

Carolina Marins

De Tilt, em São Paulo

04/11/2019 17h25

A Confederação Nacional de Transportes (CNT) entrou na Justiça contra os aplicativos de transporte Uber e 99 devido ao serviço de corridas compartilhadas. Segundo a entidade, o serviço compete de forma desleal com os serviços de transporte público vigente nas cidades.

O juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon negou o pedido. A CNT recorreu em agosto, mas teve o pedido negado novamente. Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 7 de novembro.

A CNT entrou com ação coletiva na 4ª Vara Cível de Curitiba contra os serviços Uber Juntos e 99compartilha, nos quais o usuário divide a sua corrida com outras pessoas. No processo, a confederação alega que os serviços fogem do princípio de viagem compartilhada e se assemelham ao transporte coletivo ao determinar local de embarque e preço fixo da viagem.

"Assevera que esse serviço é diverso do modelo de caronas compartilhadas até então praticadas pelas rés, o chamado "Uber Pool", uma vez que a viagem não é mais definida pelo usuário, mas sim pela plataforma eletrônica, não podendo assim o usuário definir os locais de embarque/desembarque", diz a ação.

Além disso, a CNT apontou que esses serviços não são oferecidos em locais com carência de transporte coletivo, e sim nas áreas centrais. Estariam competindo com o serviço público municipal, mas sem cumprir obrigações jurídicas como oferecimento de gratuidades e benefícios tarifários "de modo que se trataria de um caso de concorrência desleal, cujos efeitos poderão inviabilizar a manutenção do serviço público de transporte coletivo".

A confederação entrou com um pedido de tutela antecipada de urgência, alegando que as empresas de transporte coletivo corriam o risco de não conseguir "manter o cumprimento dos contratos de concessão".

O juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon afirmou que "não restou demonstrado pela autora, neste momento processual, que o serviço prestado pelas requeridas possa acarretar, num curto prazo, em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao transporte público coletivo, devendo tais alegações ser demonstradas nos autos no curso do processo". O juiz ainda apontou que a suspensão do serviço traria prejuízos imediatos a motoristas e usuários do sistema.

Os serviços Uber Juntos são oferecidos nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza e Goiânia. Já o 99compartilha é oferecido em Belo Horizonte.

Resposta da Uber

Em nota, a Uber lembrou que o Juntos é uma evolução do Pool, que operava na cidade de São Paulo desde 2016. A companhia ainda apontou que a modalidade não configura transporte coletivo, mas um "sistema que combina viagens individuais com trajetos convergentes no mesmo veículo para aumentar a eficiência do modelo". Veja o posicionamento completo:

"Criado para colocar mais pessoas em menos carros, o Uber Juntos contribui para reduzir o impacto dos congestionamentos, oferecendo preços mais acessíveis para os usuários ao mesmo tempo em que mantém os ganhos dos motoristas parceiros. A tecnologia da Uber conecta usuários que têm percursos individuais parecidos, driblando o trânsito ao pedir que os usuários caminhem alguns minutos para encontrar o motorista, dependendo do local onde ele se encontra, sem pontos ou itinerários fixos.

Ao tornar o uso do automóvel mais eficiente, a Uber acredita que o Uber Juntos complementa o transporte público, ampliando o acesso dos usuários à rede pública principalmente na região central da cidade - exatamente onde existe maior necessidade de diminuir o fluxo de carros.

Além disso, as modalidades de viagem compartilhada são incentivadas e expressamente autorizadas nas regulações municipais dos aplicativos, como as da cidade de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Curitiba, por exemplo.

Diversas pesquisas realizadas pelas principais universidades e centros de pesquisa do mundo vêm demonstrando que Uber não compete com o transporte público, ela complementa e incentiva o uso da rede ao facilitar o acesso das pessoas às linhas de ônibus, metrô e trens.

Alguns exemplos:

  • Estudo das universidades de Toronto, Utah e Brigham Young, publicado no Journal of Urban Economics, analisou dados de 196 regiões dos Estados Unidos e identificou um impacto positivo da Uber em relação ao transporte público, elevando o número de passageiros em 5%, em média, em um período de apenas dois anos.
  • Pesquisa da Associação Americana de Transporte Público revelou que, quanto mais pessoas usarem serviços compartilhados como o da Uber, maior a probabilidade de usarem a rede pública.
  • Estudo da McGill University, publicada no periódico Transportation Research, que analisou dados de transporte de 25 cidades norte-americanas nos últimos 13 anos e observou que a presença da Uber está associada a níveis maiores de uso do transporte público nas cidades.

Outro estudo, publicado pela National Academies of Sciences, Engineering, and Medicine, também não encontrou evidências de que usuários de transporte público estejam migrando em massa para aplicativos. Os pesquisadores analisaram dados de cinco cidades americanas entre 2010 e 2016 e concluíram que o uso mais intenso de aplicativos ocorre no período noturno e nos finais de semana, não durante os horários de pico em que o transporte público é mais utilizado.

A mesma situação é verificada em cidades brasileiras, em que o maior volume de viagens da Uber ocorre a partir das 19h de sexta até o domingo, período em que a oferta de transporte público é menor. Na cidade de São Paulo, por exemplo, somente cerca de 40% da frota de ônibus circula aos domingos.

Outros dados apontam que os aplicativos de mobilidade têm desempenhado um papel importante no Brasil para cobrir o primeiro ou o último trecho da jornada dos usuários de transporte público, seja usando o app para ir de casa à estação, seja para ir do último ponto até a porta de casa. Uma pesquisa do Observatório Nacional de Segurança Viária realizada pelo Datafolha identificou que 84% dos brasileiros já usaram os aplicativos como complemento ao transporte público.

Devido à sua capilaridade, o sistema da Uber funciona como alimentador da rede pública, tanto que entre as viagens com início ou fim nas estações do metrô paulista, por exemplo, as mais frequentes são nas "pontas" de linhas, como as estações Barra Funda (linha 2-Vermelha) ou Tucuruvi (linha 1-Azul) - o usuário usa o app no trecho em que os trilhos não chegam.

A recente pesquisa Origem Destino do Metrô paulista apontou que o sistema metro-ferroviário teve aumento de viagens no mesmo período em que surgiram os aplicativos, mais um indício da complementaridade dos sistemas.

Pesquisas como uma realizada pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) também apontam que sistemas de viagens compartilhadas como o Uber Juntos, ao aumentar a eficiência do automóvel, desestimulam a compra de novos veículos, reduzem congestionamentos, gasto de combustível e a emissão de poluentes. Em São Paulo, por exemplo, apenas a modalidade Uber Juntos evitou que mais de um milhão de automóveis fossem para as ruas em apenas seis meses."

Resposta da 99

Em nota, a 99 disse se preocupar com a mobilidade das cidades.

"A 99 esclarece que tem um compromisso de longo prazo com a melhoria da mobilidade urbana nas cidades e o desenvolvimento econômico do país. Assim, a empresa entende que o serviço de transporte privado de passageiros, seja na categoria de viagens individualizadas ou compartilhadas, está em consonância com a legislação vigente e em estrita observância à decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário RE nº 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 449. A 99 irá apresentar seus argumentos nos autos e segue à disposição da Justiça para esclarecimentos pertinentes ao caso."