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Pode fone? E Bluetooth? O que diz a lei de trânsito sobre uso de celulares

Motorista que usa celular pode levar multa e perder pontos na carteira - iStock
Motorista que usa celular pode levar multa e perder pontos na carteira Imagem: iStock

Marcelle Souza

Colaboração para o UOL, em São Paulo

10/04/2019 04h00

Você já deve saber que dirigir falando ao celular é uma infração de trânsito. Mas qual a gravidade se mandar uma mensagem enquanto estiver dirigindo? Seria melhor então usar o fone de ouvido ou conectar o aparelho via Bluetooth ao som do carro?

Bem, se você dirige e não desgruda do seu smartphone, saiba que a melhor opção é sempre deixá-lo de lado toda vez que assumir o volante.

"O celular tira a atenção e diminui o tempo de resposta do condutor no trânsito. O ideal é só atender ou mandar mensagem quando você estiver estacionado em lugar seguro", diz Cristian Ricaldi, advogado e membro da Comissão de Direito Viário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

E esse cuidado tem explicação: segundo a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil --só fica atrás do excesso de velocidade e da embriaguez.

Isso ocorre porque o motorista é obrigado a dividir a atenção entre o que acontece no trânsito e as funções do aparelho. E, mesmo que o condutor não esteja segurando o celular, só o fato de atender a uma ligação (por viva-voz ou Bluetooth ligado ao som do carro) já pode significar um risco.

Uma pesquisa realizada por um grupo da Universidade Carnegie Mellon, nos Estados Unidos, mostrou que ouvir alguém falando enquanto se dirige reduz em 37% a atividade cerebral associada à direção.

De acordo com os pesquisadores, isso significa que os motoristas ficam suscetíveis a cometer erros equiparáveis ao de quem conduz sob a influência do álcool.

Os condutores precisam manter não apenas as mãos ao volante --também precisam manter seus cérebros na pista
Marcel Just, neurocientista e coordenador do estudo ao site da universidade norte-americana.

Para se ter uma ideia, entre janeiro e junho de 2018, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo registrou 44.910 multas por dirigir veículo utilizando telefone celular. Em 2017, foram 110.146 infrações desse tipo. O número em todo o Estado, no entanto, é muito maior, já que o levantamento não considera as multas aplicadas por órgãos de trânsito municipais e rodoviários em todo o Estado.

Mas o que diz exatamente a lei?

O artigo 252 do Código de Trânsito diz, no inciso V, que é infração média "dirigir o veículo com apenas uma das mãos" --o que já proíbe o motorista de segurar qualquer objeto (eletrônico ou não) ou fumar com o veículo em movimento, por exemplo. A pena prevista é de quatro pontos e multa de R$ 130,16.

Uma lei de 2016, no entanto, acrescentou um parágrafo único a esse mesmo artigo, aumentando a infração para gravíssima caso o condutor esteja "segurando ou manuseando telefone celular". O texto prevê multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira. "Isso significa que o motorista flagrado três vezes com o celular na mão já pode ter a CNH suspensa", explica o advogado.

Cuidado com as mensagens

E a pena vale não só para quem atende a uma ligação, mas também para o motorista que escreve uma mensagem de texto, faz um vídeo ou envia um áudio no trânsito. Essas condutas estão proibidas em todos os momentos em que o veículo estiver ligado, mesmo que esteja parado no engarrafamento ou no semáforo.

"Além disso, entendo que a infração vale para qualquer dispositivo móvel, mesmo que não seja celular especificamente, já que o agente, que tem poder de polícia, pode não conseguir identificar o aparelho e, de qualquer forma, não se pode dirigir com apenas uma das mãos", diz o advogado.

GPS pode?

Está permitido usar o celular na função GPS desde que ele esteja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro do veículo. Para inserir o endereço no aplicativo, no entanto, é melhor fazê-lo enquanto ele estiver parado e com o motor desligado para evitar multas.

Fone de ouvido e Bluetooth

Outra conduta bem comum e prevista em lei é dirigir utilizando fones de ouvido. De acordo com parágrafo VI do artigo 252 do Código de Trânsito, é considerada infração média "dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". Nesse caso, a multa prevista é de R$ 130,16 e o condutor perde quatro pontos na carteira.

A alternativa comum ao fone é conectar o aparelho via Bluetooth ao som do carro. Nesse caso, o advogado explica que não há uma definição explícita sobre o assunto na lei de trânsito, mas entende que também é uma prática proibida.

"O artigo 169 diz que é infração média 'dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança', e não há como ter atenção plena no trânsito quando você está falando com alguém ao telefone", diz. Nesse caso, a multa é de R$ 88,38 e o condutor perde três pontos na carteira.

Todos atentos

As normas citadas até aqui valem para veículos motorizados. No caso de ciclistas e pedestres, o cuidado deve ser mantido, mas não há previsão de multa ou sanções no Código de Trânsito. "Apesar de não haver nenhuma imposição ao pedestre, não é indicado nem seguro atravessar a rua olhando o celular", diz o advogado.