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O que pode acontecer com internautas que ofenderam Joanna Maranhão?

Larissa Leiros Baroni

Do UOL, em São Paulo

09/08/2016 18h39

Após ser eliminada na fase classificatória dos 200 metros borboleta dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a nadadora Joanna Maranhão recebeu ofensas em sua página no Facebook. Em respostas, a pernambucana disse que iria entrar com uma ação na Justiça contra todos aqueles que a "denegriram, ofenderam e xingaram".

"Desejar que eu seja estuprada, desejar que minha mãe morra e comemorar que eu não peguei uma final por cinco centésimos são formas de covardia. É falta de caráter, e isso não se faz com ninguém", disse a atleta de 29 anos, que também foi chamada por diversos internautas de perdedora. 

Ainda que o Marco Civil defenda a liberdade de expressão, o regulamento da internet também garante que todos os direitos fundamentais sejam respeitados. Portanto, os agressores de Joanna Maranhão podem responder pelo crime de injúria, com pena de um a seis meses de detenção ou multa, mas se envolver questões étnicas e raciais a punição pode chegar a três anos de detenção, segundo o Código Penal.

"Não é porque as ofensas foram cometidas no ambiente virtual que os agressores estão imunes às sanções", alerta Renato Falchet Guaracho, advogado especialista em Direito Eletrônico do escritório Aith Advocacia. E, como acrescenta Camilla do Vale Jimene, advogada sócia do escritório Opice Blum, as penas do crime de injúria podem até ser aumentadas em um terço quando realizados em um meio que facilita a divulgação, como é o caso da Internet e das redes sociais.

E não são apenas os autores das injúrias que podem ser responsabilizados criminalmente. Os tribunais estão mais sensíveis aos comportamentos daqueles que "compartilham e curtem" as ofensas. Um caso emblemático foi o de duas mulheres que tiveram que pagar multa de R$ 20 mil por terem compartilhado um post que ofendia um veterinário.

"Dizer que alguém é perdedor para alguns pode não parecer uma ofensa passível de ação penal, mas o julgamento do que afeta ou não a honra de uma pessoa é muito subjetivo. Essa honra subjetiva está diretamente ligada ao que você pensa de você mesmo", justifica Guaracho, que diz que é preciso saber diferenciar uma crítica de uma ofensa. "Um internauta poderia perfeitamente ter dito 'poxa, você perdeu novamente', em vez de dizer 'sua perdedora' ou 'você nasceu para perder'".

Jimene afirma ainda ser possível que o internauta que desejou que a nadadora fosse estuprada seja responsabilizado pelo crime de incitação ao crime, com pena de três a seis de meses de reclusão ou multa.

Mas a ação deve ocorrer logo depois de o crime ser cometido, já que na internet crimes também prescrevem. O tempo está diretamente ligado à pena atribuída. "Para crimes com pena inferior a um ano, a prescrição é de três anos. Penas de um a dois anos, a prescrição cresce para quatro anos. Essa prescrição pode chegar a oito anos em caso de penas de dois a quatro anos", relata Guaracho.

Também passível de indenizações

Além de uma ação criminal, Joanna Maranhão também pode entrar com uma ação civil e pedir reparação pelos danos morais sofridos. "Neste caso, ao determinar o valor da indenização, o juiz levará em consideração o caráter educativo da punição bem como o poder executivo do autor do ato", alerta Jimene. Guaracho afirma que o caso da nadadora deve render uma indenização de cerca de R$ 2.000 para cada um dos internautas.

Para quem sofrer ataques semelhantes e quiser recorrer a Justiça, o conselho é capturar as telas com as ofensas (já que os comentários podem ser apagados) e, em casos mais específicos, é possível até fazer uma ata notária [onde um tabelião vai visualizar o conteúdo e reconhecer a sua existência].

Nem mesmo a sensação de anonimato deixa o internauta que praticou a injúria livre da responsabilidade. Há mecanismos garantidos pelo Marco Civil que auxiliam na identificação dos autores de crimes virtuais --desde os mais graves até os mais leves. "O primeiro passo é entrar com uma ação contra os provedores de acesso [que no caso é o Facebook] para ter acesso ao endereço de IP usado pelos autores dos crimes. Assim é possível chegar aos provedores de conexão e conseguir os dados cadastrais."

Segundo a legislação brasileira, os provedores de acesso são obrigados a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Já os provedores de conexão devem armazenar as informações por um prazo de um ano.

Caso o ato tenha sido cometido por um menor de idade, na ação penal, ele responderia por um ato infracional que prevê medidas socioeducativas. Já na ação cível, os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados e obrigados a pagar a indenização estipulada.