MPF busca acordo com Google em ação contra anúncio infantil no YouTube

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A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu nesta terça (4) uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Google para a empresa norte-americana exibir no YouTube avisos de que publicidade infantil é proibida no Brasil.
O MPF obteve uma liminar em agosto que obrigou a plataforma de streaming a exibir os alertas, mas o Google recorreu. A data do julgamento continua marcada para 9 de dezembro deste ano. Abordados pela coluna, nem Google nem MPF quiseram comentar.
No entanto, houve uma reviravolta e situação, que poderia significar uma grande derrota para a big tech, caminha agora para um acordo entre Google e MPF.
A União também era ré na ação, porque o Google argumentou que o YouTube não poderia ser responsabilizado sozinho, já que a publicidade infantil seguir regras estabelecidas por resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). E o texto não fixa sanções para infratores.
Na petição inicial, o MPF pedia não só para o Youtube inserir avisos sobre publicidade infantil, mas também para o Conanda alterar a resolução para prever algum tipo de punição.
Só que em setembro o presidente Lula sancionou o ECA Digital, uma lei que obriga plataformas digitais a aplicar camadas adicionais de segurança e prevê punição financeira e até suspensão de serviço no Brasil para as empresas infratoras. O perfilhamento de crianças e adolescentes para envio de publicidade faz parte das proibições previstas.
No mesmo dia, saiu o decreto presidencial que transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados e conferiu a ela poderes para ser a responsável pela aplicação dessa lei.
Com isso, a União pediu para ser excluída da ação, uma vez que agora há instrumentos para sancionar empresas digitais que abusarem da publicidade infantil.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região acatou o pedido da União e também inverteu o polo processual. Se antes era ré, agora a União está ao lado do MPF na ação civil pública.
O magistrado suspendeu a ação por 30 dias a pedido do MPF, que busca fechar um acordo com o Google. Manteve, porém, o julgamento para dezembro.
Deve ser deferido o pedido do Ministério Público Federal de suspensão da tramitação recursal pelo prazo de 30 dias, a fim de possibilitar eventual acordo entre as partes (...) a inclusão do processo na pauta de julgamento deve ser mantida, cabendo às partes, em caso de efetiva celebração do acordo, informar o juízo para homologação
Despacho do TRF-6





























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