Strima diz que regulamentação do setor 'cria assimetria' no mercado audiovisual
A Strima, associação que representa os serviços de streaming Netflix, Prime Video, Disney+, HBO e Globoplay, voltou a criticar o projeto de regulamentação do setor, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal nesta quarta-feira, 5. Em nota, a entidade afirmou que o projeto "cria uma assimetria injustificada" no mercado audiovisual no Brasil.
"O texto aprovado amplia obrigações, cria distorções entre segmentos do mesmo mercado e rompe com diálogos estabelecidos ao longo de anos junto a representantes do setor, produtores independentes e o Poder Público", diz a manifestação.
A Strima diz ainda que o texto tem "regras não isonômicas entre os prestadores de serviço de streaming, fixando alíquota de Condecine-Streaming cinco vezes mais alta para as empresas de streaming, que efetivamente investem na produção e aquisição de conteúdo audiovisual brasileiro, em comparação com as plataformas de compartilhamento de vídeo, que não contribuem ativamente para a produção nacional independente".
A organização salienta: "Essa diferença cria uma assimetria injustificada entre atividades que coexistem no mesmo ecossistema digital".
Além disso, a organização sustenta que o projeto afasta o objetivo de incentivar a produção audiovisual no Brasil, porque "amplia as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permitindo que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas utilizem recursos do Fundo". A associação afirma também que o projeto "aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no País".
Outra crítica é de que "o relatório não permite que obras que foram objeto de investimentos robustos financiados exclusivamente pelos provedores de streaming, e com grande repercussão de audiência nacional e internacional, produzidas em parceria com equipes, elencos e produtoras brasileiros, sejam consideradas para efeito de cumprimento de cota".
O projeto determina a cobrança de até 4% de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de vídeo sob demanda, ou seja, serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor do serviço e organizados em catálogo.
Também está prevista a incidência desse porcentual sobre os serviços de televisão por aplicação de internet, classificação dos serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor e organizados em programação linear.
A proposta também estabelece a incidência de 0,8% de Condecine sobre os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, ou seja, plataformas de streaming audiovisual por meio do qual terceiros podem hospedar, gerenciar e compartilhar conteúdos dos quais o provedor não é responsável pela seleção.

























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