Ex de Dennis DJ expõe disputa pela guarda do filho e denuncia violência
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Bárbara Falcão, ex-mulher de Dennis DJ, acusou o artista de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e de mantê-la longe do filho Dennis, 6. O artista tem a guarda da criança desde abril de 2025.
O que aconteceu
Bárbara disse que sua casa foi alvo de uma ação policial ontem. Segundo ela, a polícia revistou a residência em busca de armas e drogas ilícitas, o que não foi encontrado.
Marlon Pordec, agente da cantora, disse a Splash que a revista aconteceu porque Dennis teria acusado a ex de estar envolvida com substâncias ilícitas — o que teria causado a perda da guarda do filho. Os processos estão em segredo de Justiça.
A advogada do músico diz que "todas as provas existentes constam nos processos em andamento que correm em segredo de justiça, como declarações, vídeos e fotos". "E com base nisto as decisões da justiça foram tomadas", diz Alexandra Ullmann.
Bárbara diz que decidiu expor a situação por estar longe do filho. "Eu não posso nem mesmo falar com o meu filho, não posso vê-lo. Eu estou vivendo o deserto da minha maternidade".
Uma criança não é uma moeda de troca, não é um fantoche. Merece respeito, merece cuidado, merece acolhimento, merece mãe. O filho tem uma mãe, que vai lutar por ele até o fim. Bárbara Falcão
Ainda segundo a cantora, a guarda da criança ainda não foi definida, pois a decisão cabe à Vara da Família. Até o momento, a criança está com o pai, pois a Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente determinou medida protetiva de urgência em favor do filho do ex-casal.
O agente de Bárbara diz que a medida protetiva está sendo revista. "Até o presente momento, [ele] não conseguiu comprovar a continuidade do perigo para o afastamento entre mãe e filho, o que fora ratificado hoje com o cumprimento do mandado onde ficou registrado que nada de ilícito fora encontrado".
Os advogados de Dennis afirmam que diante do insucesso de reverter a decisão que concedeu a guarda do filho ao ex-marido, Bárbara "vem usando de alegações sabidamente falsas" contra ele. Leia a nota na íntegra ao final do texto.
Bárbara e Dennis anunciaram o divórcio em 2021. Eles foram casados por 13 anos.

Nota dos advogados de Dennis na íntegra
"Desde início de abril de 2025 o músico Dennis detém a guarda de seu filho menor em razão de decisão prolatada pela 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca fundamentada em parecer do Ministério Público Estadual. Posteriormente foi deferida medida protetiva de urgência em favor da criança pela Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, com base em pedido da Delegacia de Polícia após registro de ocorrência baseado em depoimentos e provas.
A decisão que deferiu a guarda ao pai foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. E, diante das decisões judiciais que concederam a guarda do filho a Dennis e do insucesso em revertê-las, sua ex-esposa vem usando de alegações sabidamente falsas contra ele, as quais já foram anteriormente trazidas ao judiciário e arquivadas, em caráter definitivo, pelo Ministério Público, que reconheceu serem absolutamente infundadas".
Alexandra Ullmann e Ivan Santiago
Advogados"
Após a publicação da matéria, a defesa enviou outra nota com cinco esclarecimentos. Leia:
"1. Sobre as alegações da Sra. Bárbara
As declarações recentes da Sra. Bárbara são totalmente infundadas e repetem acusações já analisadas e arquivadas em 2022 pelo Ministério Público do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que reconheceu a inexistência de qualquer indício de crime.
A insistência na divulgação dessas alegações demonstra apenas o interesse em alimentar um conflito pessoal que não tem relação com o processo de guarda ajuizado em 2025.
2. Sobre os processos em andamento
As ações judiciais relacionadas ao caso tramitam em segredo de justiça, conforme determinação judicial.
Por essa razão, qualquer manifestação pública fora do âmbito legal configura violação de sigilo processual e apenas contribui para a exposição desnecessária da criança e para a distorção dos fatos.
3. Sobre o convívio familiar
Ao contrário do que foi divulgado, a Sra. Bárbara mantém contato com o filho e esteve com ele no último fim de semana, conforme decisão judicial que regula as visitas e a convivência entre mãe e filho.
4. Sobre as alegações de violência patrimonial
O acordo de divórcio foi celebrado de forma amigável, com a presença dos advogados de ambas as partes, e a partilha dos bens foi realizada de maneira legal e equitativa.
Caso a Sra. Bárbara acreditasse ter sido prejudicada à época, teria recorrido ao Poder Judiciário para revisar os termos, o que nunca ocorreu.
5. Sobre a postura do Sr. Dennis
O Sr. Dennis reforça seu respeito às decisões judiciais, seu comprometimento com o bem-estar do filho e sua confiança na Justiça, mantendo-se afastado de qualquer exposição pública que possa ferir a imagem da criança ou influenciar o andamento do processo
Alexandra Ullmann e Ivan Santiago
Advogados"
Em caso de violência, denuncie
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 180 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — a Central de Atendimento à Mulher, que funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, dá orientação de especialistas e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008.
A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Vítimas de violência doméstica podem fazer a denúncia em até seis meses.
Caso esteja se sentindo em risco, a vítima pode solicitar uma medida protetiva de urgência.



























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