1º Alexandre de 'A Viagem', ator foi condenado a pagar R$ 335 mil à Globo

No remake de "A Viagem", de 1994, quem deu vida a Alexandre foi Guilherme Fontes. Na primeira versão, de 1975, porém, o personagem tóxico e sombrio foi interpretado por Ewerton de Castro, 79. Longe dos holofotes há anos, o ator perdeu um processo contra a Globo por ter abandonado o elenco de uma minissérie.

O que aconteceu

Estreou na TV em 1967, como Visconde de Sabugosa no Sítio do Picapau Amarelo, da Band. Depois, foi escalado para duas novelas, "A Revolta dos Anjos" e "Vidas Marcadas".

Ewerton de Castro entrou para o elenco de "A Viagem" em um papel de destaque. Na trama espírita, o ator foi Alexandre, personagem que tira a própria vida na cadeia após ser condenado por homicídio. Após a morte, ele retorna para se vingar de algumas pessoas.

Ewerton de Castro no papel de Silveira em "Riacho Doce" (1990)
Ewerton de Castro no papel de Silveira em "Riacho Doce" (1990) Imagem: Jorge Baumann/Glob

Depois de "A Viagem", Castro esteve em outras 30 produções de variadas emissoras. "Roque Santeiro" (1985), "Riacho Doce" (1990) e "Fera Ferida" (1993) e "Os Maias" (2001) marcaram sua carreira na Globo.

Demissão e processo contra a Globo

Em 2002, Ewerton de Castro se demitiu da Globo e criticou a emissora. O ator alegou que se sentiu desrespeitado durante a produção da minissérie "O Quinto dos Infernos", exibida naquele mesmo ano.

Não fui respeitado artisticamente. Meu personagem não tinha falas e quase nunca era enquadrado pela câmera. Não pensei que eles chamariam a mim, um profissional com 34 anos de carreira, para fazer praticamente uma figuração Ewerton de Castro, à Justiça, em 2002

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Segundo Castro, o papel para o qual foi escalado, um comerciante, era secundário. O ator disse que, a princípio, o personagem lhe foi apresentado como relevante, mas acabou sendo reduzido a uma figura de menor relevância na trama.

Ewerton de Castro e Maria Padilha em 'O Quinto dos Infernos'
Ewerton de Castro e Maria Padilha em 'O Quinto dos Infernos' Imagem: Renato Rocha Miranda/Globo

Diante da frustração, ele decidiu deixar a produção e a Globo o processou por quebra de contrato. Na ação, a emissora alegou ter sido surpreendida pelo abandono e exigiu o pagamento de uma multa.

Diante do inexplicável desaparecimento de um de seus personagens, foi preciso alterar o roteiro, reescrevendo vários capítulos, tentando, de alguma forma, não prejudicar o conteúdo da obra Globo, em processo movido contra o ator, em 2002

Empresa ainda ressaltou que o ator havia sido contratado como coadjuvante. "Por mais famoso que seja, um ator não pode interferir nos critérios de direção e de produção de uma obra", afirmou a Globo no processo.

Após deixar a Globo, Ewerton de Castro migrou para a Record. Lá, esteve em "Escrava Isaura", "Essas Mulheres", "Bicho do Mato", "Chamas da Vida" e "A História de Ester", seu último trabalho.

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Ewerton de Castro de 'Escrava Isaura'
Ewerton de Castro de 'Escrava Isaura' Imagem: Divulgação/Record

Em 2011, anunciou sua aposentadoria da dramaturgia. Nesse mesmo ano se mudou para os Estados Unidos, onde vive até hoje.

Sentença favorável à emissora

Ewerton de Castro foi condenado a pagar cerca de R$ 335 mil à emissora. O montante inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios.

Em agosto de 2023, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do ator. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério de Camargo Arruda, atendendo a um pedido da Rede Globo.

Ewerton de Castro perdeu processo contra a Globo
Ewerton de Castro perdeu processo contra a Globo Imagem: Divulgação
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Processo já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Como o pagamento não foi feito, a Justiça determinou o bloqueio dos bens para garantir a execução da dívida.

Sentença do bloqueio foi proferida em 15 de maio de 2023, 21 anos após o início do imbróglio. O juiz considerou que Castro teve acesso ao roteiro antes de assinar o contrato que a Globo cumpriu o que havia sido acordado. Segundo o magistrado, o ator abandonou o trabalho por "descontentamento e arrependimento", o que não configura quebra contratual por parte da emissora.

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