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1º Alexandre de 'A Viagem', ator foi condenado a pagar R$ 335 mil à Globo

Ewerton de Castro como Alexandre em 'A Viagem' (1975) e em registro de 2011 Imagem: Divulgação/Globo e Mastrangelo Reino/Folhapress Ilustrada

Clara Ribeiro

Colaboração para Splash, em São Paulo

19/06/2025 12h00

No remake de "A Viagem", de 1994, quem deu vida a Alexandre foi Guilherme Fontes. Na primeira versão, de 1975, porém, o personagem tóxico e sombrio foi interpretado por Ewerton de Castro, 79. Longe dos holofotes há anos, o ator perdeu um processo contra a Globo por ter abandonado o elenco de uma minissérie.

O que aconteceu

Estreou na TV em 1967, como Visconde de Sabugosa no Sítio do Picapau Amarelo, da Band. Depois, foi escalado para duas novelas, "A Revolta dos Anjos" e "Vidas Marcadas".

Ewerton de Castro entrou para o elenco de "A Viagem" em um papel de destaque. Na trama espírita, o ator foi Alexandre, personagem que tira a própria vida na cadeia após ser condenado por homicídio. Após a morte, ele retorna para se vingar de algumas pessoas.

Ewerton de Castro no papel de Silveira em "Riacho Doce" (1990) Imagem: Jorge Baumann/Glob

Depois de "A Viagem", Castro esteve em outras 30 produções de variadas emissoras. "Roque Santeiro" (1985), "Riacho Doce" (1990) e "Fera Ferida" (1993) e "Os Maias" (2001) marcaram sua carreira na Globo.

Demissão e processo contra a Globo

Em 2002, Ewerton de Castro se demitiu da Globo e criticou a emissora. O ator alegou que se sentiu desrespeitado durante a produção da minissérie "O Quinto dos Infernos", exibida naquele mesmo ano.

Não fui respeitado artisticamente. Meu personagem não tinha falas e quase nunca era enquadrado pela câmera. Não pensei que eles chamariam a mim, um profissional com 34 anos de carreira, para fazer praticamente uma figuração Ewerton de Castro, à Justiça, em 2002

Segundo Castro, o papel para o qual foi escalado, um comerciante, era secundário. O ator disse que, a princípio, o personagem lhe foi apresentado como relevante, mas acabou sendo reduzido a uma figura de menor relevância na trama.

Ewerton de Castro e Maria Padilha em 'O Quinto dos Infernos' Imagem: Renato Rocha Miranda/Globo

Diante da frustração, ele decidiu deixar a produção e a Globo o processou por quebra de contrato. Na ação, a emissora alegou ter sido surpreendida pelo abandono e exigiu o pagamento de uma multa.

Diante do inexplicável desaparecimento de um de seus personagens, foi preciso alterar o roteiro, reescrevendo vários capítulos, tentando, de alguma forma, não prejudicar o conteúdo da obra Globo, em processo movido contra o ator, em 2002

Empresa ainda ressaltou que o ator havia sido contratado como coadjuvante. "Por mais famoso que seja, um ator não pode interferir nos critérios de direção e de produção de uma obra", afirmou a Globo no processo.

Após deixar a Globo, Ewerton de Castro migrou para a Record. Lá, esteve em "Escrava Isaura", "Essas Mulheres", "Bicho do Mato", "Chamas da Vida" e "A História de Ester", seu último trabalho.

Ewerton de Castro de 'Escrava Isaura' Imagem: Divulgação/Record

Em 2011, anunciou sua aposentadoria da dramaturgia. Nesse mesmo ano se mudou para os Estados Unidos, onde vive até hoje.

Sentença favorável à emissora

Ewerton de Castro foi condenado a pagar cerca de R$ 335 mil à emissora. O montante inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios.

Em agosto de 2023, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do ator. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério de Camargo Arruda, atendendo a um pedido da Rede Globo.

Ewerton de Castro perdeu processo contra a Globo Imagem: Divulgação

Processo já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Como o pagamento não foi feito, a Justiça determinou o bloqueio dos bens para garantir a execução da dívida.

Sentença do bloqueio foi proferida em 15 de maio de 2023, 21 anos após o início do imbróglio. O juiz considerou que Castro teve acesso ao roteiro antes de assinar o contrato que a Globo cumpriu o que havia sido acordado. Segundo o magistrado, o ator abandonou o trabalho por "descontentamento e arrependimento", o que não configura quebra contratual por parte da emissora.

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