Chamado de criminoso, Dado Dolabella é derrotado em processo contra Piovani
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Revoltado com Luana Piovani após ser xingado de "criminoso" em um vídeo curto do Instagram, Dado Dolabella acionou a Justiça e protocolou uma queixa-crime contra a atriz por calúnia, injúria e difamação. Com isso, ele pedia que os magistrados a condenassem à detenção por conta de suas manifestações na internet.
O ator alegava que sua ex-namorada estava sendo responsável por disseminar informações mentirosas a seu respeito, e a acusava de perseguição e misandria —quando uma mulher pratica crimes de ódio e preconceito contra homens—, além de classificá-la por diversas vezes como "obcecada". Ele, porém, acabou derrotado.
Duplamente derrotado
Splash teve acesso exclusivo ao processo, que teve início em julho de 2024, por conta de uma publicação de Luana Piovani. O vídeo, de 10 de janeiro do ano passado, foi divulgado após o anúncio dos nomes dos participantes do BBB 24, que incluía o de Wanessa Camargo.
Wanessa é muito querida, batalhadora, estudiosa e dona do seu destino, não está lá sozinha, mas com a sombra de um criminoso ao lado dela. Se você acha que tudo bem se relacionar com um cara que já agrediu quatro mulheres, parabéns, é uma escolha sua. Mas de novo o Brasil todo passar pano para um criminoso é problema nosso.
Luana Piovani em vídeo publicado em 2024
Quase seis meses depois do vídeo, Dado resolveu acioná-la na Justiça, tentando condená-la na esfera criminal. No processo, sua advogada optou por um caminho que lhe rendeu um puxão de orelha por parte do juiz da primeira instância: anexou diversas reportagens publicadas entre os anos de 2017 e 2023 para defender a tese de que a atriz tenta manchar a imagem de seu cliente perante a opinião pública há muito tempo, associando sua imagem à de um criminoso.

Na inicial, a advogada de Dado minimiza a agressão física que Luana diz ter sofrido no período em que namoraram. Ele indica que o fato ocorreu há 20 anos, e ainda afirma que Luana teria "enlouquecido" ao ver seu cliente em um relacionamento sério com a cantora Wanessa Camargo, e a indica como "assassina" de sua reputação.
A querelada é useira e vezeira em suas atitudes caluniosas. Age de forma deliberada e livre para o fim de prejudicar o querelante a todo custo. É contumaz na prática de crime contra a honra do querelante. Busca a todo custo 'matar' o querelante na sociedade para que não viva mais, não trabalhe e não siga sua vida. Importante salientar que o querelante, com imagem negativa por conta das acusações inescrupulosas da querelada com base num relacionamento havido há mais de 20 anos, encontra dificuldade em firmar contratos publicitários importantíssimos, pois toda vez em que o querelante está em evidência, a querelada vem à público praticando crime contra a honra do querelante. Cabendo salientar que neste momento, o querelante encontra-se num relacionamento com Wanessa Camargo, o que está enlouquecendo a querelada, voltando a fazer acusações levianas.
Fernanda Tripode, advogada de Dado Dolabella, na ação
Dolabella citou o comportamento de Piovani contra Pedro Scooby, com quem ela foi casada e tem três filhos, para reforçar a tese de que ela é "misândrica". "A querelada apresenta-se como uma mulher ingênua, inocente e vítima de homens, revelando ser misândrica e com a única intenção de praticar crime contra honra contra o querelante e demais pessoas."
O caso foi avaliado pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de SP, que aplicou a primeira derrota ao ex-namorado de Wanessa Camargo. Ele também apontou inúmeras inconsistências no processo, como a falta de provas de que a atriz teria cometido qualquer tipo de crime, além de afirmar que Luana, como vítima de violência doméstica quando se relacionou com ele, entre 2005 e 2007, não pode ser silenciada e tem o direito de chamá-lo de criminoso.
Não se pode afirmar que uma vítima, ao dizer que o autor do crime contra si é um criminoso, esteja praticando crime de difamação e/ou injúria. Admitir-se o contrário levaria à situação absurda de absoluto desestímulo às vítimas em sequer comunicarem os fatos ilícitos à polícia, já que, bastaria a ação penal não prosseguir (o que pode se dar por inúmeros benefícios legais, como transação penal ou suspensão condicional do processo) para que o autor do fato pudesse retaliar movendo uma ação por crime de difamação. Não me parece nada razoável que se possa caracterizar a situação dos autos como crime. Falar a verdade, por mais que forte, e especialmente quando falada por alguém diretamente envolvida nos fatos, não pode caracterizar crime. Impedir uma vítima de referir-se ao autor do fato contra si como criminoso, no fundo, me parece quase uma violência contra a consciência de quem foi antes agredido.
Magistrado Carlos Eduardo Lora Franco em trecho de sua decisão

Mais uma derrota para Dado
Insatisfeito com o resultado, Dado apelou para a segunda instância e não trouxe nenhum novo elemento para tentar derrubar a sentença inicial. Sua advogada apenas insistiu na tese de que o episódio em que Luana relata ter sido vítima de violência doméstica ocorreu há 20 anos e que toda a movimentação da atriz seria um ato de desespero para se manter em evidência na mídia e se beneficiar financeiramente com a repercussão.
Nobres julgadores, É UMA OBSESSÃO INSANA! [Luana] Mantém essa finalidade de causar danos à imagem do recorrente nas últimas duas décadas. Ressuscita um fato isolado ocorrido há mais de 20 anos e que já houve a extinção da punibilidade pelo STF, para manchar a reputação do recorrente e o prejudicar em sua vida profissional e pessoal. A finalidade: estar em evidência, receber dinheiro por isso, e prejudicar o recorrente em âmbito pessoal e profissional, buscando 'matá-lo' na sociedade. ESTÁ CUMPRINDO O QUE UM DIA DECLAROU AO CARLOS EDUARDO DOLABELLA: VOU ACABAR COM SUA VIDA! VOU TE PREJUDICAR O RESTO DA VIDA! E A DECISÃO RECORRIDA DÁ RESPALDO PARA ISSO!!!
Advogada de Dado, usando a grafia em caixa alta para chamar a atenção dos desembargadores
O caso foi apreciado pelo Ministério Público de São Paulo, que fez uma análise extensa e detalhada para justificar a improcedência da queixa-crime. O relatório foi encaminhado à 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, e no dia 20 de março os três desembargadores aplicaram mais uma derrota a Dado Dolabella.
Posicionamentos
Splash procurou a advogada Fernanda Tripode, que defende Dado Dolabella, para saber se irá recorrer ao STJ e tentar, em terceira instância, reverter as duas derrotas. Ela disse que seu cliente não sofreu nenhum tipo de derrota e que o juiz da primeira instância e os desembargadores da segunda instância cometeram um erro no julgamento.
Também entramos em contato com a assessoria de imprensa de Luana Piovani, que não se manifestou até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.
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