O que é pensão compensatória que Ana Hickmann terá de pagar ao ex-marido
A Justiça determinou que Ana Hickmann pague R$ 15 mil mensais ao ex-marido como pensão compensatória. Um tipo de benefício, ainda pouco conhecido pela população, e que busca equilibrar as condições financeiras entre cônjuges após a separação.
O que aconteceu
Ana Hickmann, de 43 anos, foi condenada pela Justiça a pagar uma pensão compensatória mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Corrêa, de 51 anos. A decisão faz parte do processo de divórcio iniciado após a separação do casal, em 2023.
A sentença foi fundamentada na disparidade econômica entre os dois. Ela reflete a aplicação de um instituto jurídico em evolução no Brasil, a pensão compensatória, também chamada de "fixação de alimentos compensatórios". A explicação é dos advogados Mayra Sampaio e Luiz Vasconcelos Jr., especialistas em direito da família.
O benefício busca equilibrar as condições financeiras entre cônjuges após o divórcio, especialmente em casos onde há dependência econômica. Segundo Sampaio, "a pensão compensatória é essencial para garantir dignidade e impedir que o término da união resulte em um impacto financeiro devastador para uma das partes".
A pensão compensatória possui caráter indenizatório e visa impedir uma queda abrupta no padrão de vida do beneficiário. Ou então o abuso de uma das partes em usufruir exclusivamente de um patrimônio comum, explica Vasconcelos Jr.
Pensão compensatória é diferente de pensão alimentícia, que Alexandre foi condenado a pagar, no valor de R$ 4,5 mil mensais, ao filho do casal, Alêzinho, 10. A pensão alimentícia tem caráter assistencial, é destinada a garantir a subsistência básica e é obrigatória independentemente das condições econômicas do pai. Já a pensão compensatória oferece ao beneficiário tempo e recursos para se reorganizar financeiramente.
Dois tipos de pensão compensatória podem ser aplicados: humanitária e patrimonial. O advogado explica que a modalidade humanitária ocorre quando o padrão de vida de um dos cônjuges é abruptamente reduzido, enquanto a patrimonial se aplica quando um dos cônjuges administra sozinho um patrimônio comum que gera renda. "O objetivo é evitar abusos e assegurar que ambos os ex-cônjuges usufruam daquilo que construíram juntos", esclarece.
A duração da pensão compensatória varia conforme o tipo de caso. Vasconcelos esclarece que, nos casos patrimoniais, a obrigação termina com a partilha de bens. Já na modalidade humanitária, a pensão é estipulada pelo tempo que o juiz considerar necessário para que o beneficiário se reorganize financeiramente. "Não é vitalícia, mas garante uma transição justa", enfatizou.
Frequência dos casos
Casos como o de Ana Hickmann não são comuns, mas estão se tornando mais frequentes. A pensão compensatória ganhou espaço em decisões judiciais recentes, sobretudo em uniões regidas pela separação total de bens. "Muitas vezes, as pessoas sequer sabem que têm direito à pensão compensatória e acabam não reivindicando", afirmou Mayra Sampaio.
Eu acredito que os casos como o da Ana Hickman não sejam tão comuns quanto os de pensão alimentícia, mas é um instituto, bem falado. Principalmente no caso da mulher que deixa de trabalhar, deixa de se prover e passa a depender somente do marido para poder cuidar dos filhos, cuidar da família, cuidar da casa e é o marido que provém.
Mayra Sampaio
Pactos antenupciais podem prevenir disputas sobre pensão compensatória. Vasconcelos defende que pactos pré-matrimoniais são uma solução eficaz para evitar litígios. "Como a pensão compensatória tem caráter indenizatório, é possível renunciar a ela em um pacto antenupcial", explicou o especialista.
A cada dia que passa, as pessoas firmam mais relacionamentos com o regime da separação total de bens. O instituto dos alimentos compensatórios surgiu exatamente nesse contexto de mulheres que se casavam ou viviam em união estável com homens ricos e ao se separarem, se colocavam em uma situação de exclusão da vida social que tinha. Ou, casos em que o casal tinha o regime da comunhão universal de bens, mas o marido que administrava com exclusividade esse patrimônio sem distribuir os lucros que seriam de direito da companheira.
Luiz Vasconcelos Jr
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