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Após condenação, como estão outros processos de José Dumont por estupro?

Ator é investigado por estupro de vulnerável, ou seja, contra menores de idade - TV Globo/Divulgação
Ator é investigado por estupro de vulnerável, ou seja, contra menores de idade Imagem: TV Globo/Divulgação

De Splash, no Rio

19/07/2023 04h00

Condenado por armazenar pornografia infantil no início do ano, o ator José Dumont, 72, segue réu em outros dois processos. Ele é investigado por estupro de vulnerável no Rio de Janeiro e na Paraíba. Os dois processos estão em segredo de Justiça por envolverem menores de idade.

Splash apurou que José Dumont prestará um novo depoimento no mês de outubro no caso que investiga estupro contra um adolescente no Rio. A 33ª Vara Criminal aceitou a denúncia no ano passado, após inquérito aberto pela Polícia Civil investigar imagens de uma câmera de segurança que flagraram o artista beijando e aliciando um menino de 12 anos.

A data do crime não foi revelada pela Polícia Civil pelo caso estar sob sigilo. No ano passado, o delegado Marcello Braga Maia, responsável pela DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima), destacou que, se valendo dos seus mais de 40 anos de carreira, o ator "atraiu a atenção de um adolescente de 12 anos, que era fã do investigado, e desenvolveu um relacionamento próximo, oferecendo ajuda financeira e presentes, valendo-se da vulnerabilidade financeira da vítima para a partir daí fazer investidas com beijos na boca e carícias íntimas que acabaram sendo captadas por câmeras de vigilância".

Já o crime da Paraíba voltou a ser investigado no ano passado pelo MPPB (Ministério Público da Paraíba), que já incluiu sua análise e enviou para a esfera judicial, conforme disse a promotoria a Splash. A reportagem tentou contato com o TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba), mas não obteve retorno.

A denúncia de que ele recebia menores de idade em seu apartamento na cidade de Cabedelo foi feita por uma vizinha do ator ao MPF (Ministério Público Federal) em 2013. Segundo apuração de Splash, uma testemunha diz ter visto o ator acariciando "as pernas e o rosto da criança". No depoimento, ela também afirma "que as crianças que costumavam frequentar o apartamento do ator eram pobres; que ouviu comentários das crianças de prática de sexo anal, porém nunca chegou a ver tal prática".

Splash também procurou por e-mail o escritório Arthur Lavigne Advogados Associados, que defende o ator judicialmente, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.

"O estupro de vulnerável pode ocorrer de diversas formas, incluindo a conjunção carnal (penetração vaginal ou anal), atos libidinosos diversos (toques ou carícias de natureza sexual) ou qualquer outra conduta que tenha finalidade sexual com a pessoa vulnerável. É importante salientar que não é necessário comprovar o uso de violência, ameaça ou qualquer forma de coação nesses casos, pois a vulnerabilidade é presumida por lei", explica Jeyzel Credidio, advogado especializado em Direito Penal, a Splash.

O que diz a lei?

Estupro de vulnerável se configura quando ocorre a prática de ato sexual com uma pessoa menor de 14 anos ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. É um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu artigo 217-A.

A pena para esse crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser ampliada em certas circunstâncias. "Ressalta-se que essa pena pode ser aumentada quando o crime é praticado por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, tutor ou curador da vítima, ou quando há a ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte", diz Jeyzel Credidio.

Idade de Dumont pode diminuir pena? "Embora não haja previsão específica de agravantes ou atenuantes, pode influenciar na dosimetria da pena, levando em consideração a saúde e a possibilidade de reincidência, entre outros fatores relevantes", opina o especialista.

Condenação

O ator foi condenado por possuir e armazenar fotografias e vídeos pornográficos envolvendo crianças de adolescentes. A decisão foi tomada pela juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do TJRJ, no dia 3 de julho.

A pena inicial de 1 ano, 2 meses e 11 dias de prisão, além de multa, foi reduzida a 1 ano e 10 dias de reclusão em regime aberto por não haver agravante e pelo fato do ator ter mais de 70 anos. Ele também foi condenado a pagar as custas processuais da ação.

Segundo decisão da juíza, a qual Splash teve acesso, o ator estava ciente do crime que cometia e "tinha armazenado grande quantidade de material pornográfico infantil em dois dispositivos pessoais, quais sejam, seu computador residencial e seu aparelho celular, o que denota maior culpabilidade".

A decisão é baseada no artigo 241B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), que prevê reclusão de um a quatro anos, além de multa a quem "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".