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Datena e Band são processados após dizerem que médica furou fila de vacina

Datena denunciou uma médica que teria furado fila da vacina - Reprodução
Datena denunciou uma médica que teria furado fila da vacina Imagem: Reprodução

Diego Garcia

Colaboração para Splash

09/02/2022 04h00

A médica Viviane Reggiani briga na Justiça contra a TV Bandeirantes e os jornalistas José Luiz Datena e Agostinho Teixeira por ter sido incluída em reportagem sobre pessoas que furaram a fila da vacinação em São Paulo, em fevereiro do ano passado.

Ela tenta retirar da internet o link da matéria, assim como sua foto, nome, imagem e áudios, sob pena de multa diária. Também pediu retratação da Band, Datena e Teixeira, direito de resposta e ainda indenização de R$ 20 mil.

Em sua defesa, a Band, Datena e Agostinho apontaram no processo que a reportagem não apresenta nenhuma informação inverídica ou incorreta, nem conteúdo injurioso ou ofensivo, muito menos manipulação dos fatos, tendo se limitado a tornar públicas as apurações de informações que chegaram ao conhecimento dos jornalistas.

Na ação, à qual Splash teve acesso, a médica afirma que recebeu uma ligação, em junho do ano passado, de uma pessoa não identificada que queria informações sobre a vacinação. Segundo ela, era Agostinho, que se identificou, de forma mentirosa, como um ouvidor da UBS Oswaldo Marasca Jr.

Ela aponta que não sabia que estava sendo gravada e informou ao interlocutor que tomou a vacina no local após o horário de pico, chamado de "xepa", pois a vacina não pode ficar mais do que seis horas aberta, perdendo seu efeito e validade.

Ela defende que informou a Agostinho que é médica — profissão que exerce há 27 anos sem desabonos —, razão para ter tomado a sobra da vacina, mas que o fato nunca foi informado na reportagem da Band. Ela acredita que tinha direito a tomar o imunizante.

"O governo federal estabeleceu que os médicos teriam preferência na vacinação por atuarem na linha de frente do combate à covid-19", defenderam os advogados da médica.

Reggiani acrescenta que recebeu um contato da chefe de vacinação da UBS, durante o Carnaval, perguntando da disponibilidade para tomar a sobra da vacina e que aceitou, caso alguma dose estivesse sobrando — ela anexou mensagens de WhatsApp que corroboram a defesa.

"Não há nenhum ato ilícito praticado pela requerente (Reggiani), tampouco esta quis se aproveitar de alguma situação para 'furar fila', como dizem, de forma caluniosa e difamatória, os corréus (Band, Datena e Agostinho)", dizem os advogados da médica.

Ela ainda criticou a abordagem de Datena e Agostinho na reportagem: "O que impressiona é o ódio que os corréus expressam em suas falas, como se a requerente fosse, de fato, uma criminosa. É um absurdo! Por que tanto ódio? Esse tipo de jornalismo sensacionalista deve ser coibido!".

Entre as palavras dos jornalistas destacadas de forma negativa pela médica no processo, estão "uma cara de pau de uma mulher desgraçada", "criminoso furando fila", "picaretagem", "isso é matar pessoas", "mereciam ir para a cadeia", entre outras.

Em decisão inicial, a Justiça indeferiu um pedido de tutela de urgência e não verificou abuso de informação, já que a reportagem atendeu ao interesse público de fiscalização da regularidade da vacinação. E apontou que, apesar de médica, a autora ainda não estava sendo contemplada com a vacina na referida data.

A coluna procurou a Band, Datena e Agostinho por meio da assessoria de imprensa da emissora, que respondeu não comentar processos.

Na ação, as partes apresentaram contestação no último dia 21 de janeiro e afirmaram que a pretensão e retratação pública e direito de resposta não possui previsão no Código Civil, razão pela qual não deve ser apreciado.

Além disso, mencionaram que a matéria apenas torna público o que é interesse da população. "A divulgação da reportagem e o comentário jornalístico não foram veiculados para ofender ou prejudicar quem quer que seja, mas apenas para expor uma análise sobre situação concreta/real e sobre tema de interesse público", defenderam.

A Band, Datena e Agostinho analisaram que a médica não contestou a veracidade do áudio divulgado na reportagem e apontaram que a menção ao seu nome ocorreu por ter se beneficiado indevidamente da vacinação contra a covid-19.

"Embora profissional da área de saúde, ainda não estava contemplada com a vacina na data em que efetivamente vacinada", concluíram. "Falta à demandante um convívio pacífico com o contraditório, pois sua pretensão consiste em utilizar-se das vias legais para censurar a veiculação de fatos que, embora verdadeiros, lhe trazem algum tipo de constrangimento".

As partes também reiteram que o conteúdo da reportagem é correto. "Ainda que cause incômodo à demandante (Reggiani), o fato noticiado pela reportagem é verdadeiro e trata de tema de inegável interesse público, o que autoriza sua divulgação sem autorização formal das pessoas nela mencionadas, não restando nenhuma conduta ilícita dos requeridos".