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Vítimas podem ir à Justiça contra Marcius Melhem; entenda próximos passos

Marcius Melhem - Globo/Victor Pollak
Marcius Melhem Imagem: Globo/Victor Pollak

Bia Amendola e Guilherme Lucio da Rocha

De Splash, em São Paulo

11/12/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Vítimas podem recorrer à Justiça para resolver caso nos tribunais
  • UOL apurou quais são as estratégias dos advogados de Melhem e Calabresa em caso de judicialização
  • Atos de importunação sexual a partir de 2018 poderiam ser investigados pelo MP sem denúncia de vítima
  • Segundo especialistas, parte dos casos se enquadrariam em lei de assédio sexual

O caso Marcius Melhem está longe de um fim. Na última semana, a revista Piauí trouxe detalhes sobre casos de assédio envolvendo o ex-diretor de humor na TV Globo e algumas das suas subordinadas à época, como a atriz e humorista Dani Calabresa.

Em entrevista anterior a coluna da Mônica Bergamo, a advogada das vítimas, Mayra Cotta, disse que não pretendia judicializar o caso. No entanto, segundo apurado pelo UOL, diante das novas revelações, existe a possibilidade das vítimas recorrerem à Justiça e o caso se resolver nos tribunais.

Até o momento da publicação desta reportagem, nenhum processo judicial foi iniciado. Conversamos com advogadas criminalistas e explicamos para você como o caso pode se desdobrar na Justiça.

UOL entrou em contato com a advogada das vítimas, que preferiu não se manifestar. A reportagem também tentou contato com a defesa de Marcius Melhem, que não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.

Importunação sexual

Após entrevista da advogada das vítimas, UOL questionou o Ministério Público do Rio de Janeiro sobre uma possível ação. O MP respondeu dizendo que, como os casos narrados na reportagem da Piauí eram de 2017, só abriria um procedimento caso as vítimas procurassem o órgão.

Isso porque a lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, que instituiu o crime de importunação sexual, também passou a determinar que todos os crimes sexuais passariam a ser de ação penal pública incondicionada - ou seja, sem a necessidade de uma denúncia da vítima.

Como a lei é de 2018 e os atos relatados são de 2017, o MP não pode iniciar uma investigação sem um pedido das vítimas. Isso porque o Código de Processo Penal é claro ao afirmar que a lei não pode retroagir em prejuízo do réu.

"Efetivamente, não pode o MP prosseguir com nenhum tipo de ato sequer investigatório, sem a concordância das vítimas" explica Sofia Coelho, advogada e sócia de Daniel Gerber Advogados Associados.

No entanto, o UOL apurou que existem vítimas que relatam casos de assédio envolvendo Melhem depois da vigência da lei.

Nestes casos, se houver descrições mais detalhadas dos atos cometidos, o Ministério Público poderia sim iniciar processo sem ser acionado pelas vítimas. Em nossa apuração, a entidade se manifestou somente em relação aos relatos de 2017 publicados na revista.

A advogada criminalista Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, relembra que a lei de importunação sexual teve como ponto de discussão casos como os de masturbação em ônibus. Cecília destaca também o histórico de descrédito das vítimas sexuais e que a lei de 2018, que permitiu investigações mesmo sem um pedido da vítima, é um avanço que precisa ser melhorado pelo Estado.

Revelar anonimamente um caso de abuso pode ter apenas a conotação de alerta, de aprendizado para outras mulheres. Entretanto, se essa revelação se dá, por exemplo, em sede judicial, por uma testemunha, há a obrigação de a apuração ser determinada. Aqui vale uma reflexão, às vezes o fato relatado está prescrito; às vezes é constrangedor, mas não caracteriza um crime. Cecília

  • O que diz a lei: Art. 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

Assédio sexual

Os relatos divulgados pela revista Piauí datam, em sua maioria, de 2017. Segundo as especialistas ouvidas pelo UOL, parte dos casos se enquadrariam, portanto, na lei de assédio sexual.

A lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, segundo advogadas ouvidas pelo UOL, é mais branda em comparação com a lei de importunação. Cecília diz que os crimes de importunação sexual e assédio não se confundem e que o autor pode praticar os dois crimes contra a mesma vítima.

"A questão das penas previstas para os crimes sexuais cometidos sem violência, não podemos dizer que sejam pequenas ou insatisfatórias. O problema está muito mais relacionado à necessidade de efetividade da investigação/punição nesses casos. Veja, o Estado brasileiro conta com grande aparato técnico e bons recursos humanos para as investigações de crimes financeiros, porque isso traz um retorno econômico. A efetiva apuração de crimes de natureza sexual não traz retornos financeiros para o estado, não recupera bens, ativos ou impostos. O retorno é social, e é esse campo que precisamos priorizar".

Há ainda algumas dificuldades ao levar casos de assédio sexual à justiça criminal, nota Maíra Zapater, professora de direito da UNIFESP.

"Uma diz respeito à descrição que a lei penal faz. É uma descrição confusa", explica, notando que a palavra "constranger", usada na redação da lei, não é clara -o que motiva críticas desde que o artigo entrou em vigor.

"Ele pode ser usado no sentido de obrigar, como no crime de estupro. Não é o caso no crime de assédio sexual. Aqui é constranger, mas não é obrigar. É constranger no sentido de deixar constrangida, de embaraço?".

Isso, por sua vez, traz outro problema. "A justiça penal exige uma adequação bastante exata da conduta ao que está escrito na lei", completa Zapater. Casos de assédio sexual, nota ela, também podem ser tratados dentro do âmbito da Justiça Trabalhista e da Justiça Cível.

  • O que diz a lei: Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Estratégia

Marcius Melhem é representado pelo escritório Oliveira Lima. Segundo UOL apurou, quando as revelações vieram à tona, em dezembro de 2019, o caso ficou sob os cuidados do criminalista José Luis Oliveira Lima, o Juca Oliveira, um dos mais renomados do país.

Recentemente, uma das estratégias da defesa foi colocar uma mulher à frente do caso. Quem assumiu foi a advogada Ana Carolina de Oliveira Piovesana, especializada em direito penal econômico.

Essa é uma estratégia comum em crimes dessa natureza. No caso Neymar e Najila, por exemplo, o jogador do PSG e da seleção brasileira era representado, até então, por Davi Tangerino. Para cuidar da acusação de estupro, quem tomou a frente da defesa do craque foi uma mulher, a advogada Maira Fernandes.

E se as vítimas estão dispostas a ir à Justiça contra Melhem, o humorista já disse que vai processar a advogada Mayra Cotta e interpelar Dani Calabresa para que ela confirme ou desminta as acusações. Em nota, a OAB repudiou o que chamou de ataque contra a advocacia.

Já a defesa das vítimas trabalha para solidificar suas provas. Criminalistas destacam que crimes sexuais dessa natureza são de difícil comprovação técnica. No entanto, tantos nos casos que podem ser enquadrados como assédio como nos casos de importunação, o número de testemunhas e a reincidência dos atos podem ser um fator importante.

Denuncie

Caso você presencie uma violência contra mulher, acione o 190. Mulheres que estão passando por situações de violência podem acionar o 180, canal que oferece orientação e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O serviço também pode ser acionado via WhatsApp pelo número: (61) 99656-5008.