Topo

Lucas Pasin

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Luiza, ex-dupla de Maurílio, tem briga milionária com empresário na Justiça

Luiza, ex-dupla de Maurílio, briga na Justiça com Wander de Oliveira e Workshow - Reprodução/Instagram
Luiza, ex-dupla de Maurílio, briga na Justiça com Wander de Oliveira e Workshow Imagem: Reprodução/Instagram

Colunista do UOL

07/07/2022 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Luiza Martins, que formava dupla com Maurílio, - morto em dezembro de 2021 após ser diagnosticado com tromboembolismo pulmonar - trava uma briga na Justiça sobre a rescisão de exclusividade contratual e de agenciamento artístico com o escritório Workshow e o empresário Wander de Oliveira.

O processo está na 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia e inclui, entre os documentos, o contrato celebrado entre Luiza e a Workshow em 2017, com previsão de multa rescisória que pode chegar a R$ 30 milhões. Ela alega que não rescindiu de forma unilateral, que Wander de Oliveira descumpriu cláusulas e que houve "desentendimento contratual".

A primeira audiência de conciliação já tem data para acontecer: 29 de agosto.

No entanto, Luiza já teve uma primeira vitória: o juiz Éder Jorge concedeu à sertaneja uma tutela de urgência exigindo que sua imagem não seja mais divulgada pelo escritório artístico, sob pena de multa que pode ir de R$ 25 mil a R$ 500 mil, dependendo da citação e dos prejuízos. A liminar, concedida no dia 24 de junho, também proíbe que a Workshow cite Luiza na intenção de falar sobre sua carreira ou de prejudicar sua imagem.

Na liminar com a decisão da tutela de urgência, a que Splash teve acesso, Luiza justifica que Wander de Oliveira e Workshow seguem divulgando sua imagem mesmo após um pedido para que não haja mais agendamentos de shows e um rompimento contratual. A cantora afirma que é prejudicada financeiramente ao ser anunciada por um escritório que não cuida mais de sua carreira.

Ainda no documento, Luiza reafirma que houve desacordos promovidos por Wander de Oliveira e descumprimento contratual por parte dele. Já o empresário alega que a sertaneja "celebrou inúmeros contratos de publicidade individualmente, sem prévia comunicação". Tampouco lançou os valores recebidos destes contratos no empreendimento artístico, agindo, mais uma vez, em contrariedade do agenciamento firmado com seu empresário".

Luiza ainda pede que Wander de Oliveira preste contas sobre seus recebimentos relacionados a ela e Maurílio durante o período de contrato.

Luiza e Maurílio tinham contrato com a Workshow, do empresário Wander de Oliveira - Reprodução/Instagram  - Reprodução/Instagram
Luiza e Maurílio tinham contrato com a Workshow, do empresário Wander de Oliveira
Imagem: Reprodução/Instagram

A tutela de urgência assegura que a Workshow não divulgará mais Luiza, mas não coloca, ainda, um fim na briga judicial.

Procurados por esta coluna de Splash, o empresário Wander de Oliveira e a assessoria da Workshow não comentaram o assunto inicialmente. Após a publicação da reportagem, a assessoria de imprensa enviou para a coluna uma nota:

"A WorkShow irá permanecer com a conduta de respeito e integridade que sempre a permeou, não só na carreira da dupla Luiza & Maurílio como de todos os artistas do casting da empresa. Portanto, irá lidar com este assunto somente na esfera judicial, onde teremos a absoluta tranquilidade em provar que fizemos o melhor, a ponto de difundir o nome da dupla em nível nacional. Agimos com retidão , inclusive no momento mais difícil, com a partida de Maurílio, onde foi dada toda a assistência não só por questões profissionais, mas acima de tudo por respeito ao artista e sua família. Seguimos com nossas diretrizes de trabalho sempre de forma ética e respeitosa, estamos a disposição da justiça."

'Não se trata de quebra contratual'

A sertaneja Luiza Martins enviou uma nota, por meio de sua assessoria jurídica, em que afirma que "não houve quebra contratual ou rescisão antecipada imotivada por parte da artista".

Leia a nota na íntegra:

"A liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás apenas confirma o direito de Luiza Martins seguir sua carreira artística sem a intervenção, representação e participação da Workshow, uma vez que a própria empresa reconhecia a legalidade da rescisão contratual e não mais tratava Luiza como sua artista.

Esclarecemos que o caso não se trata de quebra contratual e/ou rescisão antecipada imotivada por parte da artista, como em alguns outros casos do segmento. Ao contrário, Luiza tentou a todo custo viabilizar a execução do contrato em todos os seus termos e concedeu oportunidade prévia à Workshow para sanar eventuais faltas e impropriedades. Sem êxito, socorreu-se da Justiça apenas para obter a convicção jurídica de que poderá seguir sua carreira artística sem qualquer espécie de óbice.

Daqui por diante, os advogados que representam a artista, Leonardo Gomes e Rodrigo Salomão, se preservam ao direito de falar apenas nos autos, pois confiam que o Poder Judiciário dará a reposta adequada no seu devido tempo, sendo a tutela de urgência concedida a mais cristalina demonstração dos respectivos direitos."