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Carnaval de 2023 teve mais cancelamentos e atrasos de voos que pré-pandemia

Um a cada quatro foliões que viajaram de avião neste Carnaval encontrou transtornos deste tipo nos aeroportos - Alina Rosanova/Getty Images/iStockphoto
Um a cada quatro foliões que viajaram de avião neste Carnaval encontrou transtornos deste tipo nos aeroportos
Imagem: Alina Rosanova/Getty Images/iStockphoto

De Nossa

06/03/2023 14h59

O número de viajantes afetados por atrasos e cancelamentos de voos durante o Carnaval de 2023 ultrapassou a marca registrada antes da pandemia, durante a folia de 2020, revelou um levantamento da AirHelp, empresa especializada nos direitos dos passageiros aéreos, divulgado a Nossa nesta segunda (6).

O estudo levou em consideração as intercorrências com voos regulares dos aeroportos brasileiros entre 17 e 22 de fevereiro de 2023 e as comparou com aquelas ocorridas entre 21 e 26 de fevereiro de 2020, registradas no banco de dados global da companhia.

Ao todo, foram 379 mil passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos maiores do que 15 minutos nos voos do Carnaval de 2023 — em 2020, 328,4 mil viajantes haviam sido prejudicados. A alta, portanto, foi de 15,5%.

Isso ainda quer dizer que um a cada quatro foliões que viajaram de avião neste Carnaval encontrou transtornos deste tipo nos aeroportos. Nos festejos de 2020, um a cada seis passaram o mesmo aperto.

Só os cancelamentos mais que quadruplicaram durante o Carnaval de 2023: 42,8 mil passageiros perderam seus voos, isto é, um a cada 36 viajantes com o bilhete em mãos deixou de voar; em 2020, este número havia sido de 10,4 mil passageiros com voos cancelados, ou seja, um a cada 211 viajantes nunca saiu do chão.

Ao analisar exclusivamente os atrasos superiores a duas horas, é possível ver também uma piora em 2023. Neste ano, foram 18.023 passageiros afetados por este tipo de espera prolongada (um em cada 87 viajantes). Já em 2020 haviam sido 11.539 ou um em cada 192.

É importante lembrar que atrasos superiores a duas horas, se não tiverem sido ocasionados por questões meteorológicas ou situações de força maior, podem resultar em pedidos de indenização às companhias aéreas.

As companhias aéreas brasileiras transportaram 1,5 milhão de passageiros durante o Carnaval de 2023, um número que ainda é menor que o do Carnaval de 2019, quando 2,2 milhões passaram pelos terminais do país.

Posso pedir indenização?

Dependendo da ocasião, passageiro pode conseguir indenização de R$ 5 mil - Getty Images - Getty Images
Dependendo da ocasião, passageiro pode conseguir indenização de R$ 5 mil
Imagem: Getty Images

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário.

Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea.

Se o passageiro vivenciou os chamados "danos morais" e puder comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por indivíduo.

Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira, se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo.

A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e é aceita pelos tribunais, por estar fora do controle da companhia aérea. Porém, nessa situação, os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.

Quais leis estão ao lado dos viajantes?

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam a quatro critérios específicos - Getty Images - Getty Images
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam a quatro critérios específicos
Imagem: Getty Images

Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:

  1. O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
  2. O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbooking;
  3. Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
  4. O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).