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Anvisa exige quarentena de viajantes que chegam ao Brasil; veja quais

Barreiras sanitárias foram instaladas em maio no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo - Renato Cerqueira/Estadão Conteúdo
Barreiras sanitárias foram instaladas em maio no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo Imagem: Renato Cerqueira/Estadão Conteúdo

De Nossa

18/08/2021 11h45

A companhia aérea Latam fez um alerta no domingo (15) a passageiros de voos que saíram ou estiveram no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), África do Sul e Índia nos últimos 14 dias: o Governo do Brasil, seguindo recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), está exigindo o cumprimento de quarentena obrigatória, também de 14 dias, na chegada ao país.

A medida havia sido publicada em Diário Oficial em 23 de junho, mas foi apenas na última semana que uma ação do Ministério Público Federal acatada pela Justiça Federal de Guarulhos obrigou a agência a fornecer às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional da cidade — um dos principais do país — a lista de passageiros que devem cumprir a quarentena na cidade de desembarque, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia caso a Vigilância Sanitária não oferecesse a informação.

A partir desta semana, segundo a companhia, a medida já está efetivamente em vigor.

Segundo a portaria:

"O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias."

No art. 3º estão destacados:

"I - brasileiro, nato ou naturalizado;

II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

V - estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e

c) portador de Registro Nacional Migratório; e

VI - transporte de cargas."

Todos os viajantes, vacinados e não vacinados, com mais de 2 anos de idade devem apresentar um teste do tipo PCR negativo para a covid-19 feito nas últimas 72 horas para a entrada no país.

Caso a pessoa já tenha tido a covid-19 em até 90 dias antes da viagem, ela deve apresentar dois PCRs anteriores com intervalo mínimo de 14 dias entre eles atestado a infecção pelo SARS-CoV-2 no período. Além disso, é necessário apresentar um terceiro PCR negativo feito no período de até 72 horas anteriores ao voo e um atestado médico que prove que o passageiro não tem mais sintomas da doença.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao contrário do informado, brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro (seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoas cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.