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MPF pede na Justiça exame de covid-19 obrigatório em voos nacionais

Arquivo - Movimentação intensa no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo; MPF pediu na Justiça a exigência de exame de covid em voos nacionais - RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Arquivo - Movimentação intensa no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo; MPF pediu na Justiça a exigência de exame de covid em voos nacionais Imagem: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

De Nossa, em São Paulo

18/02/2021 11h43Atualizada em 19/02/2021 06h13

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação na Justiça Federal do Ceará para obrigar a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e a União a exigirem exame de covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais.

Na ação, o MPF pede que seja proibido de embarcar aquele que não apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para o novo coronavírus, realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque. A medida, se determinada pela Justiça, valerá para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).

No documento, o órgão usa como argumentos para o pedido à Justiça "a constatação do agravamento da situação de disseminação do covid-19 no país", além da detecção de variantes do coronavírus.

"A medida de controle epidemiológico, de natureza não farmacológica, buscada na presente demanda justifica-se pelo fato do Brasil vivenciar, na atualidade, um crescimento de novos casos de covid-19, correspondentes a uma segunda onda da pandemia. Esse fenômeno se repete em quase todos os estados, onde os novos casos registrados crescem em escala exponencial, já acarretando um aumento significativo nas taxas de ocupação de leitos, tanto os ambulatoriais como de UTI", diz um trecho do documento.

Os procuradores também ressaltam que país vem tendo registros diários de uma média móvel de mortes superior a mil nos últimos 15 dias, entre final de janeiro e início de fevereiro, "com perspectiva de agravamento em razão das festas carnavalescas e outros comportamentos arredios de boa parte da população".

De nada adianta o distanciamento social e as medidas farmacológicas, se se permite a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção. Quando não viável o fechamento das fronteiras, barreiras sanitárias eficazes devem ser criadas Trecho de ação do MPF

Na avaliação dos procuradores, o número de infectados "tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus".

A ação é assinada pelos procuradores da República Márcio Andrade Torres, Nilce Cunha Rodrigues, Alessander Wilckson Cabral Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que "não comenta processos em juízo ou eventuais estratégias processuais". Já a Anac disse que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a ação, mas analisa os argumentos do MPF para prestar informações necessárias ao juiz responsável, no prazo de 72 horas.