Topo

CAS diz que não se opõe a pedido de Guerrero na Suíça para suspender punição

31/05/2018 08h46

Madri, 31 mai (EFE).- A Corte Arbitral do Esporte (CAS) "não vai se opor" à solicitação urgente de suspensão de punição apresentada pelo jogador peruano Paolo Guerrero no Tribunal Federal da Suíça.

Guerrero, que foi suspenso por 14 meses após ser flagrado em um exame antidoping, pediu a essa instância ordinária a suspensão de execução da sanção, para poder participar da Copa do Mundo da Rússia, que começará em 14 de junho.

O CAS não se opõe a este pedido do jogador, conforme o próprio órgão arbitral informou nesta quinta-feira em comunicado.

O teste antidoping do atacante do Flamengo deu positivo para um metabolito da cocaína após o controle realizado em um jogo das Eliminatórias para a Copa do Mundo, no dia 5 de outubro de 2017, contra a Argentina.

O capitão da seleção peruana foi punido primeiro pela Fifa com um ano de suspensão. O Comitê de Apelação da própria entidade reduziu depois a punição para seis meses.

No entanto, após a apresentação de recursos pela defesa de Guerrero, que buscava sua total absolvição, e da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), que pedia uma punição maior, de entre um e dois anos, o CAS decidiu em 14 de maio pela suspensão de 14 meses, que deixa o jogador fora da Copa do Mundo.

Em uma última tentativa de ir à Rússia, Guerrero apresentou na sexta-feira um recurso e uma solicitação urgente de suspensão da sanção no Tribunal Federal da Suíça.

"O CAS não vai se opor à solicitação urgente de suspensão apresentada pelo sr. Guerrero", diz a nota do órgão arbitral.

A Copa da Rússia será a primeiro para a seleção peruana nos últimos 36 anos. A equipe treinada pelo argentino Ricardo Gareca partiu ontem rumo à Suíça para disputar amistosos antes de estrear no Mundial.