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Ana Paula Henkel consegue direito de resposta contra Globo e Casagrande

Ana Paula Henkel, ex-jogadora de vôlei - Reprodução/Youtube
Ana Paula Henkel, ex-jogadora de vôlei Imagem: Reprodução/Youtube

Denise Bonfim e Leandro Pinheiro

Do UOL, em São Paulo

13/07/2021 19h17Atualizada em 14/07/2021 16h36

A Justiça concedeu direito de resposta à ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel contra o comentarista Walter Casagrande Jr e a Rede Globo. Depois de um recurso negado, Ana Paula teve seu pedido acolhido pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo. A emissora ainda pode recorrer. O UOL Esporte teve acesso à decisão.

Na decisão, o magistrado ordenou que o GE.com republique ou atualize a resposta da ex-jogadora, já veiculada pelo site, seguindo os mesmos critérios da coluna de Casagrande - mesmo espaço, dia da semana e horário.

"A publicação da resposta não é o mesmo, a ele não foi dado o mesmo destaque, publicidade e dimensão, não tendo sido transmitida no mesmo espaço reservado à matéria ofensora, nem no mesmo dia da divulgação, do que decorre que não existiu resposta, nos termos do artigo 4º, §3º, da Lei em referência", escreveu.

Procurada pelo UOL Esporte, a Globo declarou que não comenta casos sub judice, mas destacou que uma carta de Ana Paula Henkel foi publicada pelo GE.com no dia 13 de março.

Ana Paula Henkel publicou nota por meio da revista Oeste, na qual a ex-atleta é comentarista política, e disse que "o debate democrático jamais pode servir de instrumento à propagação de ofensas". "(...) tenho a certeza de que, para o crescimento da sociedade, é imprescindível promover o livre debate de ideias e conceitos, respeitadas a dignidade da pessoa humana, a imagem e a honra alheia", escreveu.

Entenda o caso

A confusão começou em fevereiro deste ano, quando Casão se referiu a Ana Paula, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como "defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade". A publicação foi feita no blog do ex-jogador no "GE".

No texto, direcionado a atletas, o ex-jogador pede "desculpas por ter posto no meio de vocês [atletas], e por muito tempo, uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei".

Horas depois, a ex-jogadora de vôlei respondeu em seu perfil no Twitter, pedindo para o comentarista olhar "para sua vida e para um espelho" e para que ele a esqueça.

Ana Paula processou o comentarista e o Grupo Globo, pedindo o direito de resposta. Uma carta da comentarista da Rádio Jovem Pan foi publicada no site GE.com, mas ela entrou com recurso alegando que a publicação não teve destaque idêntico ao do primeiro texto.

Em outra ação, movida contra a TV Bandeirantes pelos comentários feitos pelo apresentador Neto, que saiu em defesa de Casagrande, o juiz Renato Acácio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível, julgou improcedente o pedido de direito de resposta.

Leia a nota de Ana Paula Henkel na íntegra:

Em 21 de fevereiro de 2021, recebi inúmeras mensagens de amigos alertando que eu havia sido vítima de ataques praticados pelo Sr. Walter Casagrande Júnior contra minha honra e minha imagem em sua coluna semanal publicada no sítio eletrônico do Globo Esporte.

Dentre as várias ofensas, chamou-me de 'uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei, ?'.

Não contente em me atribuir adjetivos infamantes, arrematou o ataque conclamando seus leitores a esquecerem 'que dentro do esporte existiu criatura como essa', novamente dizendo que sou 'defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade'.

Sem apresentar qualquer argumento contra minhas ideias, preferiu apelar ao achincalhe e a uma tentativa torpe de assassinar minha reputação. Participo do debate público já há bastante tempo e jamais me neguei a dialogar com meus interlocutores, sempre com respeito e fundamentadamente.

Surpreendida com as ofensas, solicitei à Rede Globo que publicasse meu direito de resposta, previsto no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal. Publicaram a resposta como se fosse uma mera carta em página avulsa do site Globo Esporte, descumprindo a Lei de Direito de Resposta, que obriga que as respostam sejam publicadas com o mesmo destaque do texto ofensivo.

Recorri, então, por meio de meus advogados, Lucio Hoffmann, Júlio César Moraes dos Santos e Frederico Junkert, do Hoffmann e Moraes Advogados, ao Poder Judiciário para que me fosse reconhecido o direito de resposta a ser exercido nos exatos moldes garantidos pela lei.

Ontem, 12 de julho de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do juiz Christopher Roisin, reconheceu que fui ofendida pelo Sr. Casagrande e que a Rede Globo não cumpriu a Lei de Direito de Resposta.

Com essa decisão, ficou claro que o debate democrático jamais pode servir de instrumento à propagação de ofensas.

Por fim, tenho a certeza de que, para o crescimento da sociedade, é imprescindível promover o livre debate de ideias e conceitos, respeitadas a dignidade da pessoa humana, a imagem e a honra alheia.