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Rodrigo Capote/Folhapress

Presidente da OAB, Ophir Cavalcante faz parte da ofensiva contra MP da Copa

18/06/2011 - 07h00

Ministério Público Federal, OAB e oposição montam estratégia contra MP da Copa

Vinícius Segalla
Em São Paulo

MINISTRO GARANTE TRANSPARÊNCIA

Apesar da sugestão de manter gastos sob sigilo, o ministro do Esporte, Orlando Silva, afirmou que a orientação do governo federal é garantir transparência nas licitações das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016

O governo venceu a primeira batalha, mas não a guerra. É com esta disposição que políticos de oposição, procuradores da República e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaram as próximas fases de tramitação da Medida Provisória 527, que cria o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), simplificando as regras para as licitações públicas de obras para a Copa e para as Olimpíadas.

A estratégia de políticos e juristas será, primeiro, pressionar os parlamentares da base do governo, fazendo uso da opinião pública, a mudarem seu voto na apreciação dos destaques da matéria, que acontece no próximo dia 28. Assim, poderia-se alterar alguns dos pontos mais polêmicos do RDC. Caso isso não aconteça, a estratégia será intensificada até a votação no Senado, ainda sem data definida. Por fim, caso a MP passe pelo Congresso e seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a batalha seguirá para a esfera judicial, com a impetração de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Após o anúncio de que o orçamento das obras seria mantido em caráter sigiloso, sendo disponibilizado apenas a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, o Governo recuou e agora promete divulgar integralmente todas as despesas.

Outro ponto crítico da MP é o artigo 39. Por ele, o governo da presidente Dilma Rousseff  transfere poder à Fifa e a seu agente no Brasil, Ricardo Teixeira, presidente do comitê organizador da Copa e da CBF, para alterar projetos e refazer preços de obras contratadas.

“No geral, o documento é bom, mas o artigo 39 precisa ser controlado, porque o dinheiro público precisa de gestão pública. Os agentes da Fifa não podem decidir quanto uma obra de estádio ou aeroporto pode ou não custar”, explicou o advogado Ricardo Levy, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados e especialista em licitações públicas. Os aditamentos que a Fifa (e também o COI – Comitê Olímpico Internacional) poderá propor não possuem limites. Na lei em vigor, modificações em projetos de construção podem majorar o preço em 25%. Já em reformas, pode-se ampliar em até 50% o orçamento. “Temos até o dia 28 para mostrar para a opinião pública este e outros pontos escabrosos da MP 527. Depois, ainda virá uma batalha no Senado. Espero que não tenhamos que chegar à batalha judicial, mas o faremos, se for o caso”, disse Duarte Nogueira (PSDB-SP), líder dos tucanos na Câmara.

Já o Ministério Público Federal, que, uma semana antes da votação da MP havia lançado uma nota criticando inúmeros pontos da medida provisória, prepara uma nova ofensiva para a semana que vem. O Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA, formado por um procurador de cada estado onde há uma sede da Copa, se reúne na próxima terça-feira para decidir qual será o próximo movimento contra o Regime Diferenciado de Contratações.

AS 5 PRINCIPAIS MUDANÇAS NO RDC, SEGUNDO ESPECIALISTAS

1. Empreitada integral Modalidade que existe no mundo todo e, agora, será adotada no Brasil: a mesma empresa é contratada para formular o projeto básico e executá-lo, sendo responsável por todo o processo, até a entrega da obra, pronta para ser utilizada. Os críticos desta mudança afirmam que é uma temeridade deixar que uma empresa crie um projeto e decida quanto ele vai custar, tendo, assim, controle total sobre os recursos públicos.

Os defensores da mudança defendem que o novo texto legal garantirá a agilidade necessária para os empreendimentos.
2. Habilitação do vencedor da licitação A alteração se refere à habilitação das empresas que concorrem nas licitações. Pela legislação atual, antes da concorrência, as companhias entregam seus documentos de habilitação, que são aprovados ou rejeitados. O RDC prevê que a fase de habilitação passe para o fim do processo. Ou seja, as empresas concorrem normalmente, mas apenas a vencedora passa pela fase final de habilitação, diminuindo o tempo consumido com a análise desses documentos e com os eventuais recursos administrativos.
3. Redução da fase recursal Pelo RDC, os recursos serão impetrados no fim do processo licitatório, ao contrário da maneira como ocorre hoje, em que as empresas preteridas podem recorrer em diversas fases do processo.

Para o técnico em planejamento e professor da Universidade Federal do ABC Giorgio Romano, o RDC pode servir como ponto de partida para uma reformulação definitiva na legislação de obras públicas brasileiras. “Com as regras atuais, Brasília não estaria pronta até hoje. O Brasil precisa de um novo e mais moderno marco regulatório para os processos licitatórios. É uma pena que esta iniciativa venha através de medida provisória, na urgência da Copa, mas este debate precisa começar”.
4. Remuneração de acordo com o desempenho na execução da obra Os contratos de licitação a serem regidos pelo RDC poderão conter cláusulas de remuneração por mérito, criando, por exemplo, premiações para obras entregues antes do prazo final.
5. Pré-qualificaçao permanente, válida por um ano Permite que empresas mantenham dados cadastrais que a pré-qualifiquem a participar de uma licitação. Com isso, poderá ser reduzido o tempo entre o anúncio da licitação e a efetivação da concorrência. Para o advogado Ricardo Levy, “este item faz sentido e já existe em outros países. Mas sem um controle eficiente fechará as portas para as empresas menores”. Isso porque as exigências para a pré-qualificação podem ser excludentes de empresas de menor porte".

 

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