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Comitê paralímpico explica irregularidade que tirou ouro de Thiago Paulino

Thiago Paulino protesta durante premiação do arremesso de peso -  Matsui Mikihito/CPB
Thiago Paulino protesta durante premiação do arremesso de peso Imagem: Matsui Mikihito/CPB

Demétrio Vecchioli

Do UOL, em São Paulo

05/09/2021 13h00

O paratleta Thiago Paulino perdeu a medalha de ouro conquistada no arremesso de peso F57, em Tóquio, na última sexta-feira (3). O brasileiro teve a marca de 15,10m anulada após revisão a pedido da China e ficou com a medalha de bronze. A análise apontou irregularidade no arremesso de Thiago, segundo a World Para Athletic, braço do IPC (Comitê Paralímpico Internacional) para o atletismo paralímpico.

Em nota, a instituição afirma que o brasileiro tirou o quadril da cadeira para fazer o arremesso —movimento que é ilegal.

"Após um apelo do Comitê Paralímpico da China contra uma decisão do árbitro em relação ao resultado do arremesso de peso masculino F57, um Júri de Apelação foi convocado. O grupo foi composto por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais (ITOs) e um membro do comitê técnico da World Para Athletics 'Sport (STC) em conjunto com o secretário do júri. O procedimento seguido pelo Júri de Apelação é estabelecido na Regra 50 das Regras e Regulamentos do Paratletismo Mundial. O recurso considerou as 2ª e 3ª tentativas de Thiago Paulino do Santos, do Brasil. O NPC China considerou que ambas as tentativas infringiram a Regra 36.3 (Técnica de lançamento sentado, levantamento e falha)", diz a nota.

"A regra afirma o seguinte: 'Será uma falha se um atleta se mover da posição sentada desde o momento em que leva o implemento para a posição inicial da tentativa até que o implemento tenha pousado'. O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento mantido pela Hawkeye [árbitro de vídeo]. A câmera foi posicionada à frente do atleta, permitindo ao júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias", continua o documento.

O texto diz, ainda, que o júri entrevistou o árbitro e os técnicos internacionais que assistiram ao vídeo. "Após concluir a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que as tentativas infringiram a Regra 36.3 e manteve o apelo da NPC China".

Segundo o documento, não havia representante do Comitê Paralímpico Brasileiro no momento em que a decisão foi tomada. "Por isso, foi enviado um e-mail à delegação para informar o resultado do recurso. Por cortesia, e embora não seja obrigado a fazê-lo, o presidente explicou pessoalmente a decisão do júri a vários representantes da NPC Brasil na manhã de 4 de setembro, após sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional."

"O presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o NPC Brasil apresentou mais evidências, com um vídeo das respectivas tentativas filmadas da arquibancada por um espectador. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as evidências adicionais", continua o documento.

Após a análise, o grupo determinou que não havia base para anular a decisão anterior. O Comitê Paralímpico Brasileiro solicitou o vídeo oficial, usado para embasar a decisão. "Eles foram autorizados a assistir às imagens na sala de exibição de vídeo na presença do secretário", conclui a nota.