! Eurico Miranda é condenado a dez anos de prisão - 10/05/2007 - UOL Esporte - Futebol
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10/05/2007 - 19h11

Eurico Miranda é condenado a dez anos de prisão

Da Redação
No Rio de Janeiro
Eurico Miranda, presidente do Vasco, foi condenado a dez anos de prisão pela 4ª Vara Federal criminal do Rio de Janeiro. Além disso, o ex-deputado também será obrigado a pagar uma multa no valor aproximado de R$ 53 mil.

O meia-atacante Geovanni descartou a possibilidade de vestir a camisa do Vasco no Campeonato Brasileiro. O jogador, que vive uma fase ruim na carreira desde que retornou ao Cruzeiro, no ano passado, optou por permanecer no clube mineiro.
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A acusação contra Eurico é de crime contra a ordem tributária, no caso sonegação. O juiz que tomou a decisão considerou as conseqüências dos atos do dirigente mais graves que o habitual em infrações deste tipo porque o réu era deputado federal na época.

Flávio Oliveira Lucas, o juiz que condenou Eurico a dez anos de prisão, justificou sua decisão: "Ele apresentou uma conduta contrária àquela que se poderia esperar de um representante popular".

Eurico Miranda terá o direito de recorrer ao processo em liberdade e já afirmou, por meio de uma nota oficial, que irá apelar. O dirigente não será obrigado a pagar nenhuma parcela da multa antes da decisão final da Justiça.

Confira na íntegra a nota oficial:

1 - Em face do processo número 18471002570/2003-12, referente aos exercícios de 1999 e 2000, foi oferecida Representação Penal.

2 - Após recursos na fase administrativa foi proferido na Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes o acórdão que, entre outras decisões, resolveu , por unanimidade, afastar todas as acusações de "evidente intuito de fraude" descaracterizando, portanto, qualquer implicação criminal daí decorrente.

3 - A Procuradoria da Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais em 23.12.2005 que teve seu seguimento negado. Desta decisão foi dado ciência à Procuradoria em 29.03.2006. Portanto, transitou em julgado a decisão consubstanciada no acórdão, acima citado, inclusive especialmente no que se refere a não existência de "evidente intuito de fraude" . Nos termos de diversas decisões do S.T.F. de conhecimento público não poderia, portanto, ter sido oferecida denúncia (criminal) contra Eurico Miranda.

4 - Descaracterizada a sonegação fiscal na instância administrativa considero a sentença injusta e vou apelar.

Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece o duplo grau de jurisdição volto a afirmar que a VERDADE PREVALECERÁ.


Eurico Miranda
Presidente

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