STJD multa Flamengo por cantos homofóbicos da torcida contra o Grêmio
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou o Flamengo em R$ 50 mil por causa dos cantos homofóbicos da torcida na partida contra o Grêmio, válida pelo jogo da volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Maracanã. Ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento se enquadra no artigo 243-G do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Tal artigo diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Além do clube, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também foram enquadrados em artigos do CBJD por não terem relatado o fato na súmula. No entanto, eles foram absolvidos.
No dia 27 de setembro, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma "Notícia de Infração" dando conhecimento às imagens que circulavam na internet, gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, em 15 de setembro, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um coro da torcida rubro-negra entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".
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