Bolsa auxílio para atletas olímpicos é ampliada para R$ 10 mil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17.09) a Portaria nº 671, que altera o valor referente à Bolsa Auxílio para projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte. Agora, a lista de despesas a serem custeadas com recursos da Bolsa Auxílio passa de R$ 8 mil para R$ 10 mil. A medida entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (24.09).
O texto é um desdobramento da Portaria nº 441, publicada em julho do ano passado, e que já havia representado um enorme avanço no investimento federal aos atletas de todo o país. Antes, a Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo era limitada a R$ 1 mil por mês e não podia, por exemplo, ser acumulada com o Bolsa Atleta do Governo Federal. Além disso, havia uma série de amarras para o uso da Bolsa Auxílio, como o limite de R$ 12 por dia para transporte ou de R$ 25 diários com alimentação.
A Portaria nº 441 ampliou o limite para R$ 8 mil mensais e, agora, o valor foi reajustado para até R$ 10 mil. Desde o ano passado, a Bolsa Auxílio passou a ser autorizada para custeio de despesas com alimentação ou suplementação alimentar; hospedagem ou aluguel; transporte urbano e para competições ou treinamentos; consultas ou exames médicos, fisioterápicos, nutricionais ou psicológicos; material ou equipamento para treinamentos e competições; uniforme e taxas de inscrições em competições ou treinamentos, mediante comprovação via nota fiscal emitida em nome do beneficiário.
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