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Head do Players' Status da FIFA explica validez de contratos e casos de rescisão no futebol

12/05/2021 18h11


Nesta quarta-feira, aconteceu a Webinar Sistema de Resolução de Disputas da FIFA e Estabilidade Contratual no Futebol, da FGV. Dentre os temas debatidos na palestra, Erika Montemor Ferreira, Head do Players' Status da FIFA, explicou a jurisprudência da Câmara de Resolução de Disputas (CRD) sobre estabilidade contratual.

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Com mediação de Pedro Trengrouse, Coordenador acadêmico do curso FGV/FIFA/CIES, Erika explicou quais são os requisitos para garantir a validade de um contrato. O princípio geral diz que o contrato deve ser por escrito, mas já houve casos em que foram apresentados outros meios de prova. De acordo com Erika, estes são casos de exceção.

- O nome do documento não tem importância. O que importa realmente são os elementos dentro desse documento. Então, o que a Câmara vai sempre analisar é se o documento indica quem são as partes, ou seja, se esta claro o clube e o jogador. Se está qual é a duração, o máximo são cinco anos, e qual seria a remuneração. Esse documento também precisa estar assinado - disse Erika, que ainda completou.

- Se tiver todos esses elementos, independentemente do nome que se dê a esse contrato, é considerado um contrato de trabalho. A gente não aplica a lei nacional, a gente aplica o regulamento. Então, essa é a jurisprudência, independentemente do que diga a lei nacional. Se existe uma disputa contratual internacional, essa é a jurisprudência da Câmara.

Erika também falou sobre os argumentos que tanto jogadores, quanto clubes não podem usar para invalidar um contrato. De acordo com Head do Players' Status da FIFA, um jogador não pode pedir a rescisão por alegar que não entendeu o que estava escrito no contrato. Além disso, o clube não pode invalidar um contrato já assinado, mesmo que o atleta tenha falhado nos exames médicos.

- Pode ser um jogador brasileiro que assinou um contrato com um clube inglês, obviamente o contrato estará em inglês. Então, se um jogador assina esse contrato, não pode dizer que não entendeu ou que não sabe o conteúdo. As partes que vão assinar um contrato ou um documento, uma terminação do contrato ou até mesmo um recibo, tem que assinar sabendo o que está assinando. A jurisprudência da Câmara é que se assinou, está se sabendo o conteúdo e aceitou.

- Especificamente sobre o exame médico, o clube não pode assinar um contrato com um jogador por três anos (por exemplo) e depois que for realizar o exame médico dizer "não, na verdade, o exame médico dele não foi bom e o contrato não é válido". Tem que tomar todas as precauções antes de assinar o contrato.

Erika ainda recordou que o mesmo vale para a falta de inscrição ou registro de contrato. O clube tem a obrigação de verificar se pode ou não registrar o jogador. Além disso, também é obrigação saber se o jogador pode ter um contrato de trabalho e um visto, em caso de jogador estrangeiro.

JUSTA CAUSA

A justa causa se baseia no artigo 14 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP). Este artigo diz que não existe uma regra geral, assim, a justa causa ocorre por um "descumprimento grave perante o qual não se pode esperar das partes a continuação da relação laboral.

- Se um jogador não for treinar um dia, o clube não pode terminar o contrato. Se o clube atrasar dois dias de salário, o jogador não pode rescindir o contrato por justa causa. As partes tem que cumprir com as obrigações contratuais que elas acordaram no contrato.

- No caso de haver esse descumprimento de uma das partes, tem que ser um descumprimento grave e repetido que justifique a outra parte a terminar o contrato. O que quer dizer isso? A rescisão contratual só pode ser a última ratio, a última opção.

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ARTIGO 14bis RSTP

A regra geral da justa causa está no Artigo 14 do RSTP. No entanto, foi emendado o artigo 14bis, que diz respeito a um tipo de justa causa específica para salários atrasados. Aqui, todavia, o jogador precisa seguir os elementos desse artigo. Abaixo, veja cada um deles:

- Mínimo de dois salários atrasados;

- Como ao invés de salários, existem pagamentos a cada seis meses ou a cada três meses, faz-se pro rata. Desde que o valor atrasado esteja equivalente a dois meses, está dentro do artigo 14bis;

- O jogador precisa notificar ao clube, dando um prazo de no mínimo 15 dias para que o pagamento seja feito. Se o clube não pagar, o jogador pode invocar o artigo 14bis e terminar o contrato.

- Acordos coletivos prevalecem caso sejam mais benéficos.