Eleição Vasco: Juiz concede liminar, que impede posse de Jorge Salgado e estende mandato de Campello
A eleição do Vasco ganhou mais um capítulo nesta sexta. Após a decisão do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a posse de Jorge Salgado, e dos novos 150 conselheiros da Assembleia Geral do clube, convocada para esta sexta, na sede náutica da Lagoa, está suspensa. O magistrado atendeu a liminar de 12 sócios do Cruz-Maltino, que pretendiam anular o ato solene e validar Leven Siano como novo presidente
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Além disso, o documento apresentado pelo juiz estendeu mandato de Alexandre Campello até que o mérito em questão seja resolvido. Ele estabeleceu um prazo de cinco dias para que a "Eleja Online", que organizou a votação do dia 14 de novembro, apresente a lista de votantes do pleito. A informação foi inicialmente divulgada pelo site "Esporte News Mundo".
Vale destacar que a decisão de realizar a posse, nesta sexta, foi do atual mandatário Alexandre Campello, após o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, definir que o evento solene seria realizado no dia 25, três dias após o estabelecido pelo estatuto do Cruz-Maltino.
Contudo, a data escolhida está fora do prazo estabelecido pelo estatuto do clube, que coloca a convocação até a primeira semana da segunda quinzena, que termina na próxima sexta, dia 22 de janeiro de 2021. Dessa forma, a decisão para que a solenidade seja realizada no dia 25 fere o estatuto do Cruz-Maltino.
Vasco pediu a saída do Juiz do caso
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Mais cedo, o Vasco havia enviado uma petição pedindo que o juiz Paulo Roberto Correa saísse do caso. Cabe salientar, que o magistrado é sócio proprietário (categoria bronze) do Vasco desde 8 de fevereiro de 1986 e votou na eleição presencial do último dia 7 de novembro de 2020. Com isso, os apoiadores de Jorge Salgado defendiam a saída do juiz do caso.
- Dito isso, este magistrado, revelando, desde logo, sua posição de associado ao Clube de Regatas Vasco da Gama, entende que inexiste qualquer mácula à sua imparcialidade para o julgamento da causa, não se aplicando na hipótese dos autos, pelas razões acima expostas, a norma do art. 144, V, do Código de Processo Civil, nem, tampouco, qualquer dos incisos do art. 145 do mesmo diploma, que dispõe sobre as causas de suspeição - palavras do juiz Paulo Roberto Correa no documento.
- De igual sorte, inaplicável e despropositado o argumento de que tendo este julgador participado da eleição ocorrida no dia 07/11/2020, estaria impedido de decidir, o que constitui arrebatado equívoco, pois do contrário não haveria justiça eleitoral no país ou, o que é pior, seus membros magistrados estariam impedidos de exercer o chamado ?sagrado direito ao voto?, fato que não compromete a imparcialidade do signatário - completou.
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