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Grêmio pede penhora de R$ 4,5 milhões contra o Fluminense na Justiça

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Imagem: Getty Images

16/02/2020 17h23

O Grêmio solicitou nos últimos dias uma penhora de R$ 4.572.708,26 nas verbas que o Fluminense tem a receber pelos contratos de direitos de transmissão junto ao Grupo Globo. A dívida cobrada pelos gaúchos é em ação, já transitada em julgado, que se originou em uma ajuda aos cariocas em 2013 em um caso com o Clube dos Treze. O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), já está com os autos conclusos para decidir se defere ou não a liminar pelo bloqueio. A expectativa é a de uma decisão ser proferida já nesta segunda-feira.

A reportagem do LANCE! vem acompanhando o caso desde outubro do ano passado, quando a ação em primeira instância, que tramita desde 2017 no TJRJ, teve o trânsito em julgado certificado com o Fluminense perdendo o prazo para recorrer. O clube presidido por Mário Bittencourt recorreu em segunda instância para tentar anular o trânsito em julgado, mas por maioria de votos, com a relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a 4ª Câmara Cível negou o recurso e manteve o trânsito em julgado certificado em primeiro grau. Embargos de declaração foram opostos pelo Flu, que serão analisados pelo colegiado às 13h de terça-feira.

No pedido de penhora, o qual o LANCE! teve acesso, datado do último dia 3, o Grêmio alega que "para assegurar o crédito do clube, reconhecido por sentença transitada em julgado, e em face da possibilidade de pagamento de valores devidos ao Fluminense, há necessidade de bloqueá-los, tornando-os indisponíveis para o devedor, e inclusive mediante transferência dos valores, até o limite da cobrança, para que fiquem à disposição desse juízo". "Se o clube Fluminense receber os valores devidos pelas empresas Globo, provavelmente vai utilizá-los para atender outros compromissos, deixando de honrar o pagamento devido e determinado ao Grêmio", afirmou o clube do presidente Romildo Bolzan Junior em trecho do pedido.

RELEMBRE O CASO

Em 19 de setembro de 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros. O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.

No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.

Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Após isto, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.

Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema "Push", teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando "erro no sistema". Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.

A desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo "inexistindo probabilidade de provimento do recurso". A magistrada destacou que há "certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado". O colegiado, no mérito, também negou o recurso. Embargos de declaração do Flu estão para ser julgados em segunda instância.

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