TJD-SP nega recurso do Verdão sobre final do Paulista; clube vai ao STJD
O pleno do TJD-SP indeferiu nesta segunda-feira o pedido do Palmeiras para abrir o processo pela impugnação da final do Campeonato Paulista, por 5 votos a 1. De acordo com o Tribunal, o clube não cumpriu o prazo correto para entrar com este pedido e encerrou o caso nesta instância. O Verdão agora vai ao STJD, no Rio de Janeiro, para tentar comprovar a interferência externa no clássico contra o Corinthians, dia 8 de abril.
Não houve julgamento do mérito nesta tarde, a pauta era apenas discutir se o Palmeiras havia feito os trâmites no prazo correto. O presidente do TJD-SP, Antônio Assunção de Olim, já havia recusado o pedido de impugnação por este argumento, O clube entrou com o recurso, que já deveria ter sido votado na semana passada, mas o julgamento foi adiado para esta tarde por conta da greve dos caminhoneiros.
O regulamento diz que o pedido de impugnação de uma partida deve ser feito até 48h depois da publicação da súmula, e neste prazo o Palmeiras entrou com o pedido de abertura de inquérito, com um longo relatório, além das entrevistas dos envolvidos na arbitragem daquele Dérbi, alegando que a decisão de anular o pênalti de Ralf em Dudu veio de alguém além da equipe de arbitragem. O Tribunal argumentou que não havia provas suficientes.
O clube entrou com o pedido de impugnação no dia 25 de abril, logo em seguida à essa negativa, e Olim argumentou que isto deveria ter sido feito nas primeiras 48h após o jogo. O entendimento no Palmeiras, entretanto, é de que este prazo foi "congelado" ao solicitar a instauração de inquérito em 10 de abril (dois dias após a decisão) e que ele voltou a valer após o anúncio do arquivamento da investigação (23 de abril). Teria, assim, feito o trâmite da forma correta.
Esta não foi a posição da maioria no pleno do TJD-SP, que concordou com a primeira decisão de Olim. O resultado já era esperado pelo Palmeiras, e após a publicação do resultado tem até três dias para ingressar no STJD.
O recurso no tribunal carioca também não é referente ao mérito da interferência, mas sim de que o cronograma foi cumprido, tendo validade para abrir o processo.
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